| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3188 / 2019 |
| Date | 2019-06-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização legislativa para a celebração de termos de colaboração e aditivos com as entidades que especifica e dá outras providências.” |
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LEI Nº 3.188, DE 25 DE JUNHO DE 2019 Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Gilberto César Barbeti) “Dispõe sobre a autorização legislativa para a celebração de termos de colaboração e aditivos com as entidades que especifica e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ART. 1º - Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termos de colaboração e respectivos termos aditivos com as entidades abaixo discriminadas, segundo os termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e demais regramentos legislativos e/ou regulamentares pertinentes ou aplicáveis: I - AGCMA - Associação de Grupamento à Cidadania de Morro Agudo, inscrita no CNPJ sob o nº 57.715.666/0001-43, com valor total de repasse financeiro fixado em R$ 61.340,48 (sessenta e um mil trezentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos), visando a operacionalização de atividades previstas no plano de trabalho integrante desta lei; II - União Espírita “Allan Kardec”, inscrita no CNPJ sob o nº 52.993.813/0001-23, com valor total de repasse financeiro fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), visando a operacionalização de atividades previstas no plano de trabalho aditivo integrante desta lei. ART. 2º - O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual serão, se necessário, adequados às alterações previstas nesta Lei. ART. 3º - O disposto nesta Lei correrá por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 25 DE JUNHO DE 2019. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Diretor Administrativo -