br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 3188/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3188 / 2019
Date 2019-06-25
Ementa“Dispõe sobre a autorização legislativa para a celebração de termos de colaboração e aditivos com as entidades que especifica e dá outras providências.”
native_id651

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 3.188, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Gilberto 
César Barbeti)
“Dispõe sobre a autorização legislativa para a celebração de termos de colaboração e 
aditivos com as entidades que especifica e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ART. 1º - Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termos de 
colaboração e respectivos termos aditivos com as entidades abaixo discriminadas, 
segundo os termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e demais 
regramentos legislativos e/ou regulamentares pertinentes ou aplicáveis:
I - AGCMA - Associação de Grupamento à Cidadania de Morro 
Agudo, inscrita no CNPJ sob o nº 57.715.666/0001-43, com valor total de repasse 
financeiro fixado em R$ 61.340,48 (sessenta e um mil trezentos e quarenta reais e 
quarenta e oito centavos), visando a operacionalização de atividades previstas no plano 
de trabalho integrante desta lei;
II - União Espírita “Allan Kardec”, inscrita no CNPJ sob o nº 
52.993.813/0001-23, com valor total de repasse financeiro fixado em R$ 15.000,00 
(quinze mil reais), visando a operacionalização de atividades previstas no plano de 
trabalho aditivo integrante desta lei.
ART. 2º - O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei 
Orçamentária Anual serão, se necessário, adequados às alterações previstas nesta Lei.
ART. 3º - O disposto nesta Lei correrá por conta de dotações consignadas 
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 25 DE JUNHO DE 2019.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em 
data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Diretor Administrativo -

open original →