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norma nº 3191/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3191 / 2019
Date 2019-08-07
Ementa“Dispõe sobre a alteração da lotação do cargo que especifica e dá outras providências.”
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LEI Nº 3.191, DE 07 DE AGOSTO DE 2019
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de 
Castro)
“Dispõe sobre a alteração da lotação do cargo que especifica e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Visando a distribuição do contingente de recursos humanos disponível 
na estrutura do Executivo Municipal objetivando a melhoria e a racionalidade de sua 
prestação de serviço, fica alterada a lotação e atualizadas as respectivas atribuições 
funcionais do cargo de Diretor Administrativo, integrante do anexo I da Lei nº 1.638/92, 
passando o mesmo a viger da seguinte forma:
Cargo Lotação 
atual
Quantidade 
de cargos 
com 
lotação 
alterada
Lotação 
nova
Atribuições funcionais
Diretor 
Administrativo
Divisão 
Administrativa 01
Setor de 
Promoção da 
Cidadania
I - Realizar atividades da área 
administrativa da repartição onde se 
encontra lotado;
II - Sempre que solicitado, auxiliar na 
coordenação de trabalhos e realização de 
análises dos sistemas de controle e 
métodos administrativos em geral;
III - Participar do planejamento, 
organização e controle de fluxos de 
trabalho, objetivando racionalizar e otimizar 
a eficiência das atividades funcionais;
IV - Proceder à elaboração e revisão de 
atos administrativos;
V - Auxiliar na elaboração e registro de atos 
administrativos da repartição onde se 
encontra lotado;
VI - Redigir correspondências oficiais da 
repartição onde trabalha;
VII - Sempre que solicitado, analisar e 
emitir pareceres técnicos acerca de 
documentos ou petições em trânsito na 
repartição de trabalho;
VIII - Sempre que necessário, prestar ou 
receber orientações de servidores do local 
onde atua, buscando sempre a exação do 
trabalho realizado;
IX - Apoiar, sempre que necessário, através 
de emissão de pareceres ou fornecimento 
de atos competentes os setores do Poder 
Executivo Municipal;
X - Zelar da organização do acervo 
documental da repartição em que atua;
XI - Demais determinações das chefias 
superiores atinentes a sua área de atuação.
Art.2º - Caso necessário, fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano 
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade 
ao disposto no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas 
todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 7 DE AGOSTO DE 2019.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Diretor Administrativo -

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