| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3191 / 2019 |
| Date | 2019-08-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração da lotação do cargo que especifica e dá outras providências.” |
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LEI Nº 3.191, DE 07 DE AGOSTO DE 2019 Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a alteração da lotação do cargo que especifica e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Visando a distribuição do contingente de recursos humanos disponível na estrutura do Executivo Municipal objetivando a melhoria e a racionalidade de sua prestação de serviço, fica alterada a lotação e atualizadas as respectivas atribuições funcionais do cargo de Diretor Administrativo, integrante do anexo I da Lei nº 1.638/92, passando o mesmo a viger da seguinte forma: Cargo Lotação atual Quantidade de cargos com lotação alterada Lotação nova Atribuições funcionais Diretor Administrativo Divisão Administrativa 01 Setor de Promoção da Cidadania I - Realizar atividades da área administrativa da repartição onde se encontra lotado; II - Sempre que solicitado, auxiliar na coordenação de trabalhos e realização de análises dos sistemas de controle e métodos administrativos em geral; III - Participar do planejamento, organização e controle de fluxos de trabalho, objetivando racionalizar e otimizar a eficiência das atividades funcionais; IV - Proceder à elaboração e revisão de atos administrativos; V - Auxiliar na elaboração e registro de atos administrativos da repartição onde se encontra lotado; VI - Redigir correspondências oficiais da repartição onde trabalha; VII - Sempre que solicitado, analisar e emitir pareceres técnicos acerca de documentos ou petições em trânsito na repartição de trabalho; VIII - Sempre que necessário, prestar ou receber orientações de servidores do local onde atua, buscando sempre a exação do trabalho realizado; IX - Apoiar, sempre que necessário, através de emissão de pareceres ou fornecimento de atos competentes os setores do Poder Executivo Municipal; X - Zelar da organização do acervo documental da repartição em que atua; XI - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação. Art.2º - Caso necessário, fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao disposto no artigo 1º desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 7 DE AGOSTO DE 2019. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Diretor Administrativo -