br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 3192/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3192 / 2019
Date 2019-08-07
Ementa“Dispõe sobre a alteração da lotação do cargo de Chefe Administrativo (Divisão de Planejamento) e dá outras providências.”
native_id655

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 3.192, DE 07 DE AGOSTO DE 2019
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de 
Castro)
“Dispõe sobre a alteração da lotação do cargo de Chefe Administrativo (Divisão de 
Planejamento) e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Visando a distribuição do contingente de recursos humanos 
disponível na estrutura do Executivo Municipal objetivando a melhoria e a racionalidade de 
sua prestação de serviço, fica alterada a lotação e atualizadas as respectivas atribuições 
funcionais do cargo de Chefe Administrativo (Divisão de Planejamento), integrante 
do anexo I da Lei nº 1.638/92, passando o mesmo a viger da seguinte forma:
Cargo Lotação 
atual
Quantidade 
de cargos 
com 
lotação 
alterada
Lotação 
nova Atribuições funcionais
Chefe 
Administrativo
Divisão de 
Planejamento 01
Setor de 
Promoção da 
Cidadania
I - Realizar atividades da área 
administrativa da Secretaria Municipal 
onde se encontra lotado;
II - Propor ao seu superior imediato as 
medidas que considerar necessárias ao 
aperfeiçoamento ou à melhor execução 
dos serviços;
III - Prestar ao superior imediato 
informações e esclarecimentos sobre 
assuntos em fase final de decisão ou 
que devam ser submetidos à 
consideração superior;
IV - Auxiliar na instrução de processos e 
documentos, elaborando informações, 
ofícios e outros atos oficiais; 
V - Prestar contas de convênios aos 
órgãos competentes;
VI - Elaborar relatórios e outros 
documentos relativos à sua área de 
atuação; 
VII - Apresentar anualmente ao seu 
superior imediato relatório sobre os 
trabalhos desenvolvidos pelas unidades 
subordinadas;
VIII - Auxiliar no planejamento, 
organização e controle de fluxos de 
trabalho;
IX - Executar atividades correlatas que 
lhe forem determinadas.
X - Executar outras tarefas correlatas ao 
cargo e/ou determinadas pelos 
superiores.
Art. 2º - Caso necessário, fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o 
Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em 
conformidade ao disposto no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 7 DE AGOSTO DE 2019.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Diretor Administrativo -

open original →