| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3192 / 2019 |
| Date | 2019-08-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração da lotação do cargo de Chefe Administrativo (Divisão de Planejamento) e dá outras providências.” |
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LEI Nº 3.192, DE 07 DE AGOSTO DE 2019 Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a alteração da lotação do cargo de Chefe Administrativo (Divisão de Planejamento) e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Visando a distribuição do contingente de recursos humanos disponível na estrutura do Executivo Municipal objetivando a melhoria e a racionalidade de sua prestação de serviço, fica alterada a lotação e atualizadas as respectivas atribuições funcionais do cargo de Chefe Administrativo (Divisão de Planejamento), integrante do anexo I da Lei nº 1.638/92, passando o mesmo a viger da seguinte forma: Cargo Lotação atual Quantidade de cargos com lotação alterada Lotação nova Atribuições funcionais Chefe Administrativo Divisão de Planejamento 01 Setor de Promoção da Cidadania I - Realizar atividades da área administrativa da Secretaria Municipal onde se encontra lotado; II - Propor ao seu superior imediato as medidas que considerar necessárias ao aperfeiçoamento ou à melhor execução dos serviços; III - Prestar ao superior imediato informações e esclarecimentos sobre assuntos em fase final de decisão ou que devam ser submetidos à consideração superior; IV - Auxiliar na instrução de processos e documentos, elaborando informações, ofícios e outros atos oficiais; V - Prestar contas de convênios aos órgãos competentes; VI - Elaborar relatórios e outros documentos relativos à sua área de atuação; VII - Apresentar anualmente ao seu superior imediato relatório sobre os trabalhos desenvolvidos pelas unidades subordinadas; VIII - Auxiliar no planejamento, organização e controle de fluxos de trabalho; IX - Executar atividades correlatas que lhe forem determinadas. X - Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelos superiores. Art. 2º - Caso necessário, fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao disposto no artigo 1º desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 7 DE AGOSTO DE 2019. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Diretor Administrativo -