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norma nº 3194/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3194 / 2019
Date 2019-08-07
Ementa“Dispõe sobre a autorização legislativa para a celebração de termos de colaboração e aditivos com a Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso ‘Lar Feliz’ e dá outras providências.”
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LEI Nº 3.194, DE 07 DE AGOSTO DE 2019
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito 
Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a autorização legislativa para a celebração de termos de 
colaboração e aditivos com a Associação Morroagudense de Amparo ao 
Idoso ‘Lar Feliz’ e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar 
termos de colaboração e respectivos termos aditivos com as entidades 
abaixo discriminadas, segundo os termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 
de julho de 2014 e demais regramentos legislativos e/ou regulamentares 
pertinentes ou aplicáveis:
I – Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso “Lar 
Feliz”, inscrita no CNPJ sob o nº 07.605.763/0001-05, com valor total de 
repasse financeiro fixado em R$ 106.237,97 (cento e seis mil duzentos e 
trinta e sete reais e noventa e sete centavos), visando a operacionalização 
de atividades previstas no plano de trabalho integrante desta lei (protocolo 
geral nº 2.715/19) relativas à área de assistência social prestadas no 
âmbito daquela entidade;
II – Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso “Lar 
Feliz”, inscrita no CNPJ sob o nº 07.605.763/0001-05, com valor total de 
repasse financeiro fixado em R$ 53.726,03 (cinquenta e três mil setecentos 
e vinte e seis reais e três centavos), visando a operacionalização de 
atividades previstas no plano de trabalho integrante desta lei (protocolo 
geral nº 2.716/19) relativas à área de saúde prestadas no âmbito daquela 
entidade.
Art. 2º - O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
e a Lei Orçamentária Anual serão, se necessário, adequados às alterações 
previstas nesta Lei.
Art. 3º - O disposto nesta Lei correrá por conta de dotações 
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 07 DE AGOSTO DE 2019.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Diretor Administrativo -

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