| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3194 / 2019 |
| Date | 2019-08-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização legislativa para a celebração de termos de colaboração e aditivos com a Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso ‘Lar Feliz’ e dá outras providências.” |
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LEI Nº 3.194, DE 07 DE AGOSTO DE 2019 Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a autorização legislativa para a celebração de termos de colaboração e aditivos com a Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso ‘Lar Feliz’ e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termos de colaboração e respectivos termos aditivos com as entidades abaixo discriminadas, segundo os termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e demais regramentos legislativos e/ou regulamentares pertinentes ou aplicáveis: I – Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso “Lar Feliz”, inscrita no CNPJ sob o nº 07.605.763/0001-05, com valor total de repasse financeiro fixado em R$ 106.237,97 (cento e seis mil duzentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos), visando a operacionalização de atividades previstas no plano de trabalho integrante desta lei (protocolo geral nº 2.715/19) relativas à área de assistência social prestadas no âmbito daquela entidade; II – Associação Morroagudense de Amparo ao Idoso “Lar Feliz”, inscrita no CNPJ sob o nº 07.605.763/0001-05, com valor total de repasse financeiro fixado em R$ 53.726,03 (cinquenta e três mil setecentos e vinte e seis reais e três centavos), visando a operacionalização de atividades previstas no plano de trabalho integrante desta lei (protocolo geral nº 2.716/19) relativas à área de saúde prestadas no âmbito daquela entidade. Art. 2º - O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual serão, se necessário, adequados às alterações previstas nesta Lei. Art. 3º - O disposto nesta Lei correrá por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 07 DE AGOSTO DE 2019. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Diretor Administrativo -