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norma nº 3195/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3195 / 2019
Date 2019-08-07
Ementa“Dispõe sobre alteração nas Leis 1.530/91, 1.888/95 e 2.178/01, respectivamente referentes ao Fundo Municipal da Saúde, ao Fundo Municipal de Assistência Social e ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.”
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LEI Nº 3.195, DE 07 DE AGOSTO DE 2019
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito 
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO)
“Dispõe sobre alteração nas Leis 1.530/91, 1.888/95 e 2.178/01, 
respectivamente referentes ao Fundo Municipal da Saúde, ao Fundo
Municipal de Assistência Social e ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Altera o parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.530/91, 
que passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 2º - ..........................................................................
Parágrafo Único. No que se refere exclusivamente à 
movimentação financeira do Fundo Municipal da Saúde esta será realizada 
sob a responsabilidade conjunta do Prefeito Municipal e do Secretário 
Municipal da Saúde ou, na ausência desde último, pelo Presidente do 
Conselho Municipal da Saúde.”
Art. 2º - Altera a redação do parágrafo único do artigo 11 da 
Lei 1.888/95, que passa a viger com a seguinte redação:
“Artigo 11 - .......................................................................
Parágrafo Único. Os recursos que compõem o Fundo Municipal 
de Assistência Social serão depositados em instituições financeiras oficiais, 
em conta especial sob a denominação de Fundo Municipal de Assistência 
Social, ficando sua movimentação financeira sob a responsabilidade 
conjunta do Prefeito Municipal e do Secretário Municipal da Cidadania ou, na 
ausência desde último, pelo Presidente do Conselho Municipal da Assistência 
Social”.
Art. 3º - Altera a redação do parágrafo único do artigo 12 da 
Lei 2.178/01, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 12 - ..........................................................................
Parágrafo Único. O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente será administrado segundo as deliberações do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao qual será vinculado, 
ficando sua movimentação financeira sob a responsabilidade conjunta do 
Prefeito Municipal e do Secretário Municipal da Cidadania ou, na ausência 
desde último, pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança 
e do Adolescente.”.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua 
publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 07 DE AGOSTO DE 2019.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Diretor Administrativo -

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