| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3195 / 2019 |
| Date | 2019-08-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração nas Leis 1.530/91, 1.888/95 e 2.178/01, respectivamente referentes ao Fundo Municipal da Saúde, ao Fundo Municipal de Assistência Social e ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.” |
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LEI Nº 3.195, DE 07 DE AGOSTO DE 2019 Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO) “Dispõe sobre alteração nas Leis 1.530/91, 1.888/95 e 2.178/01, respectivamente referentes ao Fundo Municipal da Saúde, ao Fundo Municipal de Assistência Social e ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Altera o parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.530/91, que passa a vigorar com seguinte redação: “Art. 2º - .......................................................................... Parágrafo Único. No que se refere exclusivamente à movimentação financeira do Fundo Municipal da Saúde esta será realizada sob a responsabilidade conjunta do Prefeito Municipal e do Secretário Municipal da Saúde ou, na ausência desde último, pelo Presidente do Conselho Municipal da Saúde.” Art. 2º - Altera a redação do parágrafo único do artigo 11 da Lei 1.888/95, que passa a viger com a seguinte redação: “Artigo 11 - ....................................................................... Parágrafo Único. Os recursos que compõem o Fundo Municipal de Assistência Social serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação de Fundo Municipal de Assistência Social, ficando sua movimentação financeira sob a responsabilidade conjunta do Prefeito Municipal e do Secretário Municipal da Cidadania ou, na ausência desde último, pelo Presidente do Conselho Municipal da Assistência Social”. Art. 3º - Altera a redação do parágrafo único do artigo 12 da Lei 2.178/01, que passa a vigorar da seguinte forma: “Art. 12 - .......................................................................... Parágrafo Único. O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será administrado segundo as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao qual será vinculado, ficando sua movimentação financeira sob a responsabilidade conjunta do Prefeito Municipal e do Secretário Municipal da Cidadania ou, na ausência desde último, pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.”. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 07 DE AGOSTO DE 2019. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Diretor Administrativo -