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norma nº 3198/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3198 / 2019
Date 2019-08-07
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A. e dá outras providências.”
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LEI Nº 3.198, DE 07 DE AGOSTO DE 2019
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito 
Vinícius Cruz de Castro)
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o 
BANCO DO BRASIL S.A. e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 
operações de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 
3.000.000,00 (três milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 
4.589, de 29.06.2017 e suas alterações, destinados a AQUISIÇÃO DE 
BENS E SERVIÇOS, observada a legislação vigente, em especial as 
disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único - Os recursos provenientes da operação 
de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos 
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a 
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com 
o §1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 
2000.
Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a 
que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no 
Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 
32, da Lei Complementar no 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei no 
4.320/1964. 
Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão 
consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos 
pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a 
que se refere o artigo primeiro da presente Lei. 
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir 
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de 
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas 
bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de 
crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de 
titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no 
contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os 
montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos 
prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota de 
empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos 
termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 07 DE AGOSTO DE 
2019.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Diretor Administrativo -

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