br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 3200/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3200 / 2019
Date 2019-08-23
Ementa“Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termos de fomento, termos de colaboração e acordos de cooperação para a consecução de finalidades de interesse público com a Associação Amigos do Projeto Guri e dá outras providências.”
native_id663

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 3.200, DE 23 DE AGOSTO DE 2019
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito VINÍCIUS 
CRUZ DE CASTRO)
“Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termos de fomento, termos de 
colaboração e acordos de cooperação para a consecução de finalidades de interesse 
público com a Associação Amigos do Projeto Guri e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Declara de utilidade pública a Associação Amigos do Projeto Guri, 
organização social de cultura, mantida pela Secretaria da Cultura do Estado de São 
Paulo, com sede na Rua Fidalga, n° 92, Pinheiros, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob 
n° 01.891.025/0001-95.
Art.2º - Fica o Município de Morro Agudo autorizado a celebrar termos de 
fomento, termos de colaboração e/ou acordos de colaboração para a consecução de 
finalidades de interesse público por meio de transferência de recursos financeiros nos 
exercícios de 2019, 2020 e primeiro semestre de 2021 entre a administração pública 
municipal e a Associação Amigos do Projeto Guri, CNPJ sob n° 01.891.025/0001-
95, nos termos exatos preconizados na Lei Federal nº 13.019/2014, destinados à 
execução dos seguintes projetos abaixo discriminados:
I - No valor de até R$ 160.108,59 (cento e sessenta mil cento e oito 
reais e cinquenta e nove centavos), para o exercício de 2019, conforme informações 
constantes no plano de trabalho anexo;
II - No valor de até R$ 178.778,71 (cento e setenta e oito mil setecentos 
e setenta e oito reais e setenta e um centavos), para o exercício de 2020, conforme 
informações constantes no plano de trabalho anexo;
III - No valor de até R$ 86.188,38 (oitenta e seis mil cento e oitenta e 
oito reais e trinta e oito centavos), para o primeiro semestre do exercício de 2021, 
conforme informações constantes no plano de trabalho anexo;
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
de dotações consignadas no orçamento vigente e vindouros, autorizadas as 
suplementações necessárias.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o Plano 
Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias visando incluir o objeto autorizado nesta 
Lei.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação ficando 
revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 23 DE AGOSTO DE 2019.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em 
data supra.

open original →