br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 3205/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3205 / 2019
Date 2019-09-05
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 750, de 04 de dezembro de 1979, para estipular as obras obrigatórias a serem suportadas pelos loteadores e dá outras providências.”
native_id668

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 3.205, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius 
Cruz de Castro)
“Altera a Lei Municipal nº 750, de 04 de dezembro de 1979, para estipular as obras 
obrigatórias a serem suportadas pelos loteadores e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - O artigo 16 da Lei Municipal nº 750, de 04 de dezembro de 
1979 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 16 – omissis
II – executar à própria custa ou através de condomínio, na forma da 
legislação em vigor, as seguintes obras de acordo com os projetos constantes no 
processo:
a) abertura e sinalização, vertical e horizontal, das vias de circulação; 
(...)
d) guias e sarjetas, com exceção dos loteamentos de Sítios de Recreio, 
e calçamento para as áreas institucionais e verdes, respeitada a largura padrão do 
empreendimento, em toda a sua extensão; (...)
g) requerer junto a concessionária a instalação de rede de distribuição 
de energia elétrica domiciliar, no caso de Sítios de Recreio, e a rede de iluminação 
pública, no caso de novos núcleos urbanos, e responsabilizar-se pelos ônus 
decorrentes, inclusive mediante a instalação dos postes destinados ao suporte da 
rede;
h) implantação de sistema de lazer nas áreas verdes, com a instalação 
de ao menos um equipamento público de recreação, contemplação e ou repouso, 
considerado o porte do empreendimento e o número estimado de moradores.
§1º – As especificações técnicas das exigências contidas neste artigo 
serão editadas por meio de Decreto.
§2º - A rede de iluminação será implantada de conformidade aos 
padrões técnicos exigidos pela concessionária de energia elétrica e com lâmpadas 
de LED (diodo emissor de luz), de conformidade com a Lei Municipal nº 3.074, de 
24 de agosto de 2017. (NR)”.
Art.2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, não 
se aplicando aos processos de loteamentos cujas diretrizes urbanísticas já tenham 
sido aprovadas pelos órgãos competentes, os quais serão regidos pelas disposições 
vigentes à época de sua aprovação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 05 DE SETEMBRODE 2019.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 
em data supra.

open original →