| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3205 / 2019 |
| Date | 2019-09-05 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 750, de 04 de dezembro de 1979, para estipular as obras obrigatórias a serem suportadas pelos loteadores e dá outras providências.” |
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LEI Nº 3.205, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019 Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Altera a Lei Municipal nº 750, de 04 de dezembro de 1979, para estipular as obras obrigatórias a serem suportadas pelos loteadores e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - O artigo 16 da Lei Municipal nº 750, de 04 de dezembro de 1979 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 16 – omissis II – executar à própria custa ou através de condomínio, na forma da legislação em vigor, as seguintes obras de acordo com os projetos constantes no processo: a) abertura e sinalização, vertical e horizontal, das vias de circulação; (...) d) guias e sarjetas, com exceção dos loteamentos de Sítios de Recreio, e calçamento para as áreas institucionais e verdes, respeitada a largura padrão do empreendimento, em toda a sua extensão; (...) g) requerer junto a concessionária a instalação de rede de distribuição de energia elétrica domiciliar, no caso de Sítios de Recreio, e a rede de iluminação pública, no caso de novos núcleos urbanos, e responsabilizar-se pelos ônus decorrentes, inclusive mediante a instalação dos postes destinados ao suporte da rede; h) implantação de sistema de lazer nas áreas verdes, com a instalação de ao menos um equipamento público de recreação, contemplação e ou repouso, considerado o porte do empreendimento e o número estimado de moradores. §1º – As especificações técnicas das exigências contidas neste artigo serão editadas por meio de Decreto. §2º - A rede de iluminação será implantada de conformidade aos padrões técnicos exigidos pela concessionária de energia elétrica e com lâmpadas de LED (diodo emissor de luz), de conformidade com a Lei Municipal nº 3.074, de 24 de agosto de 2017. (NR)”. Art.2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos processos de loteamentos cujas diretrizes urbanísticas já tenham sido aprovadas pelos órgãos competentes, os quais serão regidos pelas disposições vigentes à época de sua aprovação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 05 DE SETEMBRODE 2019. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em data supra.