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norma nº 3801/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3801 / 2025
Date 2025-04-14
Ementa“Altera dispositivo da Lei 2.823/2013 e dá outras providências.”
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MARTINIPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.801, DE 14 DE ABRIL DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo 
Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares)
“Altera dispositivo da Lei 2.823/2013 e dá outras providências.”
LEANDRO CÉSAR SILVA 
VALADARES, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º Altera o artigo 2º da lei 2.823 de 25 de fevereiro de 2013, 
que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º No caso de descumprimento do disposto no artigo 1º 
caberá aplicação de multa no valor:
I – Multa de 15 (quinze) UFESPs;
II – Havendo reincidência, a multa do inciso I deste artigo 
terá um acréscimo de 100% (cem por cento);
III – Na hipótese de violação do disposto no artigo 1º desta 
lei, por 3 (três) vezes consecutivas, a licença ou alvará de funcionamento será 
cassada, sem prejuízo da imposição de novas multas cabíveis. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 14 DE ABRIL DE 2025. 
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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