| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3208 / 2019 |
| Date | 2019-09-05 |
| Ementa | “Institui no âmbito do Município de Morro Agudo, o Programa “Educação Financeira na Escola” e dá outras providências.” |
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LEI Nº 3.208, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019 (Projeto de Lei de autoria do Vereador Wellington Floriano Rosa) “Institui no âmbito do Município de Morro Agudo, o Programa “Educação Financeira na Escola” e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica Instituído no âmbito do Município de Morro Agudo, o programa “Educação Financeira na Escola”, destinado a conscientizar os alunos da rede publica municipal de ensino, a importância do tema. Art.2º - O Programa “Educação Financeira na Escola”, passa a constar do conteúdo programático de forma interdisciplinar do ensino municipal, devendo ser contemplada no ano letivo seguinte ao da aprovação desta Lei. Art.3º - As despesas com a execução desta lei, serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessária for. Art.4º - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação desta lei. Art.5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 05 DE SETEMBRODE 2019. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em data supra.