| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3214 / 2019 |
| Date | 2019-09-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração da redação do caput do art. 2º da Lei 3.172/19.” |
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LEI Nº 3.214, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019 Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a alteração da redação do caput do art. 2º da Lei 3.172/19.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Altera a redação do caput do art. 2º da Lei nº 3172/19 que passa a viger da seguinte forma: Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e parágrafo 3º da Constituição Federal, nos termos do art. 167, inciso IV da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas. Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 18 DE SETEMBRODE 2019. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em data supra.