| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3215 / 2019 |
| Date | 2019-09-27 |
| Ementa | “Institui a realização de forma anual e gratuita, exames de colesterol e diabetes aos alunos da rede municipal de ensino do Município de Morro Agudo e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.215, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019= (Projeto de Lei de autoria do Vereador Danilo Guarnieri Maurício) “Institui a realização de forma anual e gratuita, exames de colesterol e diabetes aos alunos da rede municipal de ensino do Município de Morro Agudo e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica instituída no Município de Morro Agudo, a realização de forma anual e gratuita, exames de colesterol e diabetes, para todos os alunos da rede municipal de ensino. Art.2º – O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, oferecerá as condições para a realização dos exames, efetuando a coleta do material preferencialmente no início de cada ano letivo. Art.3º – Os dados detectados de maior gravidade deverão ser encaminhados para tratamento e acompanhamento por meio de procedimento administrativo pela Secretaria de Saúde. Art.4º – A fiscalização do cumprimento da presente lei, poderá ser realizada por qualquer membro do corpo docente ou discente, de qualquer Escola do Município, por membros de associações e membro do Conselho Municipal de Educação. Art.5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei naquilo que for necessário ao seu fiel cumprimento. Art.6º - As despesas com a execução da presente lei, serão suportadas por dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário for. Art.7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 27 DE SETEMBRO DE 2019. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.