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norma nº 3215/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3215 / 2019
Date 2019-09-27
Ementa“Institui a realização de forma anual e gratuita, exames de colesterol e diabetes aos alunos da rede municipal de ensino do Município de Morro Agudo e dá outras providências”.
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=LEI Nº 3.215, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019=
(Projeto de Lei de autoria do Vereador Danilo Guarnieri Maurício)
“Institui a realização de forma anual e gratuita, exames de colesterol e diabetes aos alunos da rede 
municipal de ensino do Município de Morro Agudo e dá outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Fica instituída no Município de Morro Agudo, a realização de forma anual e 
gratuita, exames de colesterol e diabetes, para todos os alunos da rede municipal de ensino. 
Art.2º – O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, oferecerá as 
condições para a realização dos exames, efetuando a coleta do material preferencialmente no início 
de cada ano letivo. 
Art.3º – Os dados detectados de maior gravidade deverão ser encaminhados para 
tratamento e acompanhamento por meio de procedimento administrativo pela Secretaria de Saúde. 
Art.4º – A fiscalização do cumprimento da presente lei, poderá ser realizada por 
qualquer membro do corpo docente ou discente, de qualquer Escola do Município, por membros de 
associações e membro do Conselho Municipal de Educação. 
Art.5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei naquilo que for necessário 
ao seu fiel cumprimento.
Art.6º - As despesas com a execução da presente lei, serão suportadas por dotações 
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário for.
Art.7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 27 DE SETEMBRO DE 
2019.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.

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