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norma nº 3800/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3800 / 2025
Date 2025-04-14
Ementa“Dispõe sobre alteração de dispositivos da estrutura organizacional e administrativa da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992.”
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MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.800, DE 14 DE ABRIL DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo 
Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares)
“Dispõe sobre alteração de dispositivos da estrutura organizacional e administrativa da Lei 
Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992.”
LEANDRO CÉSAR SILVA 
VALADARES, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º - Em razão de reestruturação administrativa, ficam alteradas as 
lotações/setores dos cargos abaixo discriminado, integrante do quadro de cargos 
constante no Anexo I da Lei nº 1.638/92, passando a vigorar conforme disposto a 
seguir:
Cargo Quantidade de cargos 
com lotação alterada
Lotação/
Setor (atual)
Lotação/
Setor (nova)
Natureza/
Provimento
Escriturário I 01 Setor de Promoção da 
Cidadania
Setor de 
Recursos 
Humanos
Efetivo
Químico 01 Divisão de Engenharia e 
Obras Públicas
Setor de Água e 
Esgoto Efetivo
Chefe I 01 Setor de Arrecadação e 
Fiscalização
Divisão de 
Saúde
Comissão (Livre 
Provimento)
Parágrafo único - Permanecem inalterados os requisitos, a referência 
base remuneratória, carga horária e atribuições fixadas anteriormente para os cargos 
previstos na tabela do “caput” deste artigo.
Art. 2º - Altera o artigo 1º da lei 3.781/2025, que alterou a lei 
1.638/1992, somente quanto aos requisitos dos cargos, e passa a viger com a 
seguinte redação:
“Art. 1º Cria, no Quadro de Cargos dos funcionários da Prefeitura 
Municipal de Morro Agudo (anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992), os cargos 
abaixo relacionados:
Cargo Quant.
Lotação/
Setor
Ref. 
Base C.H.S Requisitos
Natureza/ 
Forma de 
Provimento
Atribuições
Serviços 
Gerais -
Feminino
05
Setor de 
Serviços 
Urbanos
12 40
Ensino 
Fundamental 
Incompleto e ser 
do sexo 
feminino.
Efetivo 
(concurso 
público)
Vide Lei 
Municipal nº 
3.477/2022
Serviços 
Gerais -
Feminino
05 Divisão de 
Saúde 12 40
Ensino 
Fundamental 
Incompleto e ser 
do sexo 
feminino.
Efetivo 
(concurso 
público)
Vide Lei 
Municipal nº 
3.477/2022
Serviços 
Gerais -
Feminino
2
Setor de Ensino 
Fundamental 12 40
Ensino 
Fundamental 
Incompleto e ser 
do sexo 
feminino.
Efetivo 
(concurso 
público)
Vide Lei 
Municipal nº 
3.477/2022
Serviços 
Gerais -
Feminino
1
Setor de 
Assistência e 
Educação Pré￾escolar
12 40
Ensino 
Fundamental 
Incompleto e ser 
do sexo 
feminino.
Efetivo 
(concurso 
público)
Vide Lei 
Municipal nº 
3.477/2022
MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
Serviços 
Gerais -
Feminino
1
Setor de 
Merenda 
Escolar
12 40
Ensino 
Fundamental 
Incompleto e ser 
do sexo 
feminino.
Efetivo 
(concurso 
público)
Vide Lei 
Municipal nº 
3.477/2022
Serviços 
Gerais –
Masculino
1
Setor de 
Merenda 
Escolar
12 40
Ensino 
Fundamental 
Incompleto e ser 
do sexo 
masculino.
Efetivo 
(concurso 
público)
Vide Lei 
Municipal nº 
3.477/2022
Serviços 
Gerais –
Masculino
09
Setor de 
Serviços 
Urbanos
12 40
Ensino 
Fundamental 
Incompleto e ser 
do sexo 
masculino.
Efetivo 
(concurso 
público)
Vide Lei 
Municipal nº 
3.477/2022
Serviços 
Gerais –
Masculino
02
Secretaria 
Municipal de 
Esportes e 
Lazer
12 40
Ensino 
Fundamental 
Incompleto e ser 
do sexo 
masculino.
Efetivo 
(concurso 
público)
Vide Lei 
Municipal nº 
3.477/2022
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, por meio do Setor de Recursos 
Humanos, promoverá a adequação desta Lei na estrutura do quadro de pessoal da 
municipalidade.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 14 DE ABRIL DE 2025. 
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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