| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3800 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração de dispositivos da estrutura organizacional e administrativa da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992.” |
| native_id | 68 |
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MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.800, DE 14 DE ABRIL DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre alteração de dispositivos da estrutura organizacional e administrativa da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Em razão de reestruturação administrativa, ficam alteradas as lotações/setores dos cargos abaixo discriminado, integrante do quadro de cargos constante no Anexo I da Lei nº 1.638/92, passando a vigorar conforme disposto a seguir: Cargo Quantidade de cargos com lotação alterada Lotação/ Setor (atual) Lotação/ Setor (nova) Natureza/ Provimento Escriturário I 01 Setor de Promoção da Cidadania Setor de Recursos Humanos Efetivo Químico 01 Divisão de Engenharia e Obras Públicas Setor de Água e Esgoto Efetivo Chefe I 01 Setor de Arrecadação e Fiscalização Divisão de Saúde Comissão (Livre Provimento) Parágrafo único - Permanecem inalterados os requisitos, a referência base remuneratória, carga horária e atribuições fixadas anteriormente para os cargos previstos na tabela do “caput” deste artigo. Art. 2º - Altera o artigo 1º da lei 3.781/2025, que alterou a lei 1.638/1992, somente quanto aos requisitos dos cargos, e passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º Cria, no Quadro de Cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo (anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992), os cargos abaixo relacionados: Cargo Quant. Lotação/ Setor Ref. Base C.H.S Requisitos Natureza/ Forma de Provimento Atribuições Serviços Gerais - Feminino 05 Setor de Serviços Urbanos 12 40 Ensino Fundamental Incompleto e ser do sexo feminino. Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.477/2022 Serviços Gerais - Feminino 05 Divisão de Saúde 12 40 Ensino Fundamental Incompleto e ser do sexo feminino. Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.477/2022 Serviços Gerais - Feminino 2 Setor de Ensino Fundamental 12 40 Ensino Fundamental Incompleto e ser do sexo feminino. Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.477/2022 Serviços Gerais - Feminino 1 Setor de Assistência e Educação Préescolar 12 40 Ensino Fundamental Incompleto e ser do sexo feminino. Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.477/2022 MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Serviços Gerais - Feminino 1 Setor de Merenda Escolar 12 40 Ensino Fundamental Incompleto e ser do sexo feminino. Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.477/2022 Serviços Gerais – Masculino 1 Setor de Merenda Escolar 12 40 Ensino Fundamental Incompleto e ser do sexo masculino. Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.477/2022 Serviços Gerais – Masculino 09 Setor de Serviços Urbanos 12 40 Ensino Fundamental Incompleto e ser do sexo masculino. Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.477/2022 Serviços Gerais – Masculino 02 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 12 40 Ensino Fundamental Incompleto e ser do sexo masculino. Efetivo (concurso público) Vide Lei Municipal nº 3.477/2022 Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, por meio do Setor de Recursos Humanos, promoverá a adequação desta Lei na estrutura do quadro de pessoal da municipalidade. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 14 DE ABRIL DE 2025. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.