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norma nº 3216/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3216 / 2019
Date 2019-09-27
Ementa“Institui o atendimento preferencial aos doadores de sangue nos estabelecimentos de comércio e prestação de serviços e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.216, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito 
Vinícius Cruz de Castro)
“Institui o atendimento preferencial aos doadores de sangue nos 
estabelecimentos de comércio e prestação de serviços e dá outras 
providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art.1º - Fica instituído em Morro Agudo o atendimento preferencial 
aos doadores de sangue nos estabelecimentos comerciais e de prestação de 
serviços.
Parágrafo único – O atendimento preferencial consiste na 
prestação de serviços em filas específicas ou em filas comuns com atendimento 
especial e prioritário.
Art.2º - A Os estabelecimentos comerciais e de prestação de 
serviços deverão afixar cartazes ou placas informando do direito concedido por 
esta lei.
Art.3º - Considera-se doador, para efeitos desta lei, aqueles que 
comprovarem ter feito pelo menos uma doação nos últimos 12 (doze) meses.
Art.4º - A identificação dos doadores será realizada através de 
documento hábil fornecido pelos Bancos de Sangue
Art.5º - Os beneficiários desta lei deverão apresentar a carteira de 
que trata o artigo 4º, juntamente com documento pessoal com foto. 
Art.6º - Aos infratores da presente lei será aplicada a penalidade de 
multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art.7º - As despesas com a execução da presente lei correção por 
conta de verba orçamentária própria.
Art.8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 27 DE SETEMBRO DE 2019.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, em data supra.

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