| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3216 / 2019 |
| Date | 2019-09-27 |
| Ementa | “Institui o atendimento preferencial aos doadores de sangue nos estabelecimentos de comércio e prestação de serviços e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.216, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Institui o atendimento preferencial aos doadores de sangue nos estabelecimentos de comércio e prestação de serviços e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica instituído em Morro Agudo o atendimento preferencial aos doadores de sangue nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Parágrafo único – O atendimento preferencial consiste na prestação de serviços em filas específicas ou em filas comuns com atendimento especial e prioritário. Art.2º - A Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços deverão afixar cartazes ou placas informando do direito concedido por esta lei. Art.3º - Considera-se doador, para efeitos desta lei, aqueles que comprovarem ter feito pelo menos uma doação nos últimos 12 (doze) meses. Art.4º - A identificação dos doadores será realizada através de documento hábil fornecido pelos Bancos de Sangue Art.5º - Os beneficiários desta lei deverão apresentar a carteira de que trata o artigo 4º, juntamente com documento pessoal com foto. Art.6º - Aos infratores da presente lei será aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Art.7º - As despesas com a execução da presente lei correção por conta de verba orçamentária própria. Art.8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 27 DE SETEMBRO DE 2019. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.