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norma nº 3218/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3218 / 2019
Date 2019-10-02
Ementa“Dispõe sobre a alteração da referência base dos cargos e/ou funções que especifica e dá outras providências.”
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texto integral #

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=LEI Nº 3.218, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a alteração da referência base dos cargos e/ou funções que especifica e dá outras 
providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Altera a referência base remuneratória dos cargos e/ou funções 
abaixo discriminados, integrantes do quadro de cargos referidos no Anexo I da Lei nº 
1.638/92, passando as mesmas a vigorarem conforme a seguir:
CARGO REFERÊNCIA 
ATUAL
REFERÊNCIA 
ATUALIZADA
Encanador 50 60
Operador de Máquina I 57 67
Operador de Máquina II 60 70
Pajem 16 26
Subprocurador Jurídico 140 150
Técnico de Enfermagem 40 50
Motorista de Gabinete 78 88
Hortelão 16 26
Viveirista 16 26
Auxiliar de Serviços II 23 33
Contínuo 6 16
Art. 2º - Altera a carga horária semanal dos cargos e/ou funções abaixo 
discriminados, integrantes do quadro de cargos referidos no Anexo I da Lei nº 
1.638/92, passando as mesmas a vigorarem conforme a seguir:
CARGO
CARGA 
HORÁRIA 
ATUAL
CARGA HORÁRIA 
ATUALIZADA VIGÊNCIA
Técnico de Enfermagem 40
36 01/01/2020
32 01/05/2020
30 01/09/2020
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao disposto 
no artigo 1º desta Lei Complementar.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos:
I – a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente à sua aprovação, com 
relação ao artigo 1º;
II – a partir da data indicada no quadro do artigo 2º, com relação ao nele 
estabelecido.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 02 DE OUTUBRO DE 2019.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.

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