| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3218 / 2019 |
| Date | 2019-10-02 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração da referência base dos cargos e/ou funções que especifica e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.218, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a alteração da referência base dos cargos e/ou funções que especifica e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Altera a referência base remuneratória dos cargos e/ou funções abaixo discriminados, integrantes do quadro de cargos referidos no Anexo I da Lei nº 1.638/92, passando as mesmas a vigorarem conforme a seguir: CARGO REFERÊNCIA ATUAL REFERÊNCIA ATUALIZADA Encanador 50 60 Operador de Máquina I 57 67 Operador de Máquina II 60 70 Pajem 16 26 Subprocurador Jurídico 140 150 Técnico de Enfermagem 40 50 Motorista de Gabinete 78 88 Hortelão 16 26 Viveirista 16 26 Auxiliar de Serviços II 23 33 Contínuo 6 16 Art. 2º - Altera a carga horária semanal dos cargos e/ou funções abaixo discriminados, integrantes do quadro de cargos referidos no Anexo I da Lei nº 1.638/92, passando as mesmas a vigorarem conforme a seguir: CARGO CARGA HORÁRIA ATUAL CARGA HORÁRIA ATUALIZADA VIGÊNCIA Técnico de Enfermagem 40 36 01/01/2020 32 01/05/2020 30 01/09/2020 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao disposto no artigo 1º desta Lei Complementar. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: I – a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente à sua aprovação, com relação ao artigo 1º; II – a partir da data indicada no quadro do artigo 2º, com relação ao nele estabelecido. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 02 DE OUTUBRO DE 2019. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.