| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3224 / 2019 |
| Date | 2019-10-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.224, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 120.190,72 (cento e vinte mil, cento e noventa reais e setenta e dois centavos), observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e econômica: 06: SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA 03: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0021.2.013: Proteção Especial 4.4.90.52.00: Equipamentos e Material Permanente ...................R$ 100.000,00 Recurso: 1010 (Convênio Vinculado Geral – União) Fonte de Recurso: 05 (Trans. e Convênios Federais – Vinculados) Código de Aplicação: 100 (Geral Total) 06: SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA 03: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0021.2.013: Proteção Especial 4.4.90.52.00: Equipamentos e Material Permanente .....................R$ 20.190,72 Recurso: 1056 (Contra-Partida Convênios Geral) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 100 (Geral Total) PARÁGRAFO ÚNICO – Nos Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor do CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, aberto no caput deste artigo, será coberto com recursos resultantes das ANULAÇÕES PARCIAIS de DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS vigentes. ARTIGO 2° – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Morro Agudo, SP, 23 de outubro de 2019. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.