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norma nº 3224/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3224 / 2019
Date 2019-10-23
Ementa“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providências”.
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Documents (1)

texto integral #

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=LEI Nº 3.224, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal nº 4.320, de 
17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e 
Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 120.190,72 (cento e vinte 
mil, cento e noventa reais e setenta e dois centavos), observadas as seguintes classificações institucional, 
funcional programática e econômica:
06: SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA 
03: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0021.2.013: Proteção Especial
4.4.90.52.00: Equipamentos e Material Permanente ...................R$ 100.000,00
Recurso: 1010 (Convênio Vinculado Geral – União)
Fonte de Recurso: 05 (Trans. e Convênios Federais – Vinculados)
Código de Aplicação: 100 (Geral Total)
06: SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA 
03: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0021.2.013: Proteção Especial
4.4.90.52.00: Equipamentos e Material Permanente .....................R$ 20.190,72
Recurso: 1056 (Contra-Partida Convênios Geral)
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 100 (Geral Total)
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei 
Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos 
Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor do 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, aberto no caput deste artigo, será coberto com recursos 
resultantes das ANULAÇÕES PARCIAIS de DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS vigentes.
ARTIGO 2° – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica 
autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora 
implementadas.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Morro Agudo, SP, 23 de outubro de 2019.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.

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