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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1517/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1517 / 1990
Date 1990-01-19
Ementa"altera dispositivos da Lei nº 424, de 24 de abril de 1969, e da outras providências".
native_id689

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Arefeitura Municipal de Morro Agudo
Estado de São faulo
Am
=LEI Nº 1.386, DE 19 DE JANEIRO DE 1,950=
"Altera dispositivos da Lei nº 424, de 24 de Abril de 1.969, e
dá outras providências".-
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu
do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul
ga a seguinte lei :- E
ARTIGO 1º - Ficam alterados o Artigo35 e seus pará
grafos e Artigo 61, caput e parágrafo 4º, da Lei nº 424, de 247
de Abril de 1.969, passando a vigorar com a seguinte redação :-
“ARTIGO 33 - A interesse do Município, o Prefeito Munici
pal poderá ceder funcionários para exercício de função 7
em órgãos da União ou do Estado, desde que sediados no !
Município.
$ 1º - Os vencimentos serão pagos pelo Município.
$ 2º - Ao funcionário ficam assegurados todos os direi-!
tos e vantagens de seu cargo originário.
$ 3º - Oexercício de funções em órgão da União ou do Es"!
tado não gera ao funcionário municipal qualquer”
direito a equiparação de vencimentos e vantagens!
com funcionário daquele órgão que desempenhe fun"
ções correlatas".-
"ARTIGO 61 - O funcionário gozará, trinta (30) dias de
férias, cofsecutivas e porano, de acordo com a escala or
ganizada pela chefia da repartição ou serviço.
$ 4º - É facultado ao funcionário converter 50% (cinquen
ta por cento) do período de férias a que tiver di
reito em abono pecuniário, no valor da remneração
que lhe seria devida nos dias correspondentes".-
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução -'
desta lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas
no orçamentto vigente, suplementadas se necessário fôr.-
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de uú
sua publicação, ficando revogadasas disposições em contrário.-
19 DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO,
DE 1.990.-
ALFREDO BENEDETTI
-Prefeito Municipal-
Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de
Administração, em data supra.-
Z GALVANI
Bicetor do Serviço do Administração

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