| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1517 / 1990 |
| Date | 1990-01-19 |
| Ementa | "altera dispositivos da Lei nº 424, de 24 de abril de 1969, e da outras providências". |
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Arefeitura Municipal de Morro Agudo Estado de São faulo Am =LEI Nº 1.386, DE 19 DE JANEIRO DE 1,950= "Altera dispositivos da Lei nº 424, de 24 de Abril de 1.969, e dá outras providências".- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul ga a seguinte lei :- E ARTIGO 1º - Ficam alterados o Artigo35 e seus pará grafos e Artigo 61, caput e parágrafo 4º, da Lei nº 424, de 247 de Abril de 1.969, passando a vigorar com a seguinte redação :- “ARTIGO 33 - A interesse do Município, o Prefeito Munici pal poderá ceder funcionários para exercício de função 7 em órgãos da União ou do Estado, desde que sediados no ! Município. $ 1º - Os vencimentos serão pagos pelo Município. $ 2º - Ao funcionário ficam assegurados todos os direi-! tos e vantagens de seu cargo originário. $ 3º - Oexercício de funções em órgão da União ou do Es"! tado não gera ao funcionário municipal qualquer” direito a equiparação de vencimentos e vantagens! com funcionário daquele órgão que desempenhe fun" ções correlatas".- "ARTIGO 61 - O funcionário gozará, trinta (30) dias de férias, cofsecutivas e porano, de acordo com a escala or ganizada pela chefia da repartição ou serviço. $ 4º - É facultado ao funcionário converter 50% (cinquen ta por cento) do período de férias a que tiver di reito em abono pecuniário, no valor da remneração que lhe seria devida nos dias correspondentes".- ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução -' desta lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamentto vigente, suplementadas se necessário fôr.- ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de uú sua publicação, ficando revogadasas disposições em contrário.- 19 DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, DE 1.990.- ALFREDO BENEDETTI -Prefeito Municipal- Registrada e publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- Z GALVANI Bicetor do Serviço do Administração