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norma nº 3799/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3799 / 2025
Date 2025-04-14
Ementa“Acrescenta dispositivos na Lei 750/1979 e dá outras providências.”
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MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.799, DE 14 DE ABRIL DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo 
Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares)
“Acrescenta dispositivos na Lei 750/1979 e dá outras providências.”
LEANDRO CÉSAR SILVA 
VALADARES, Prefeito Municipal de
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º - Acrescenta o §3º ao Artigo 28-A da lei 750/1979, que 
passa a viger com a seguinte redação:
“Art.28................................................................................
§3º A compensação da área institucional do empreendimento 
habitacional, por construção de equipamento público comunitário, poderá ser 
realizada através de implantação de infraestrutura essencial para o 
abastecimento de água potável e coleta, tratamento e destinação de esgoto 
sanitário desde que:
I – Sejam comprovadamente necessárias para atender o 
parcelamento do solo em questão e compatíveis com as diretrizes da Certidão 
de Diretrizes emitida pelo Poder Executivo Municipal;
II – Estejam devidamente integradas ao sistema público de 
saneamento básico, permitindo sua operação e manutenção pelo órgão 
competente;
III – Possuam localização e dimensões adequadas para garantir o 
funcionamento e a acessibilidade dos equipamentos públicos vinculados.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e 
poderá ser regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 14 DE ABRIL DE 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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