| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3799 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | “Acrescenta dispositivos na Lei 750/1979 e dá outras providências.” |
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MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.799, DE 14 DE ABRIL DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Acrescenta dispositivos na Lei 750/1979 e dá outras providências.” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Acrescenta o §3º ao Artigo 28-A da lei 750/1979, que passa a viger com a seguinte redação: “Art.28................................................................................ §3º A compensação da área institucional do empreendimento habitacional, por construção de equipamento público comunitário, poderá ser realizada através de implantação de infraestrutura essencial para o abastecimento de água potável e coleta, tratamento e destinação de esgoto sanitário desde que: I – Sejam comprovadamente necessárias para atender o parcelamento do solo em questão e compatíveis com as diretrizes da Certidão de Diretrizes emitida pelo Poder Executivo Municipal; II – Estejam devidamente integradas ao sistema público de saneamento básico, permitindo sua operação e manutenção pelo órgão competente; III – Possuam localização e dimensões adequadas para garantir o funcionamento e a acessibilidade dos equipamentos públicos vinculados. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 14 DE ABRIL DE 2025. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.