| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3227 / 2019 |
| Date | 2019-10-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a reorganização dos cargos que especifica e dá outras providências.” |
| native_id | 691 |
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=LEI Nº 3.227, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a reorganização dos cargos que especifica e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Reorganiza a distribuição do contingente de recursos humanos disponível na estrutura do Executivo Municipal objetivando a melhoria e a racionalidade de sua prestação de serviços, ficando desta forma os cargos abaixo elencados, integrantes do anexo I da Lei nº 1.638/92, com sua lotação alterada conforme a seguir: Cargos Lotação atual Quantidade de cargos com lotação alterada Lotação nova Escriturário I Setor Odontológico 02 Divisão de Saúde Escriturário I Setor de Promoção da Cidadania 01 Setor de Água e Esgoto Escriturário I Secretaria Municipal de Segurança Pública 01 Divisão Administrativa Escriturário I Secretaria Municipal de Segurança Pública 01 DIVISÃO DE ENGENHARIA E OBRAS PÚBLICAS Escriturário I Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos 01 Divisão de Finanças Escriturário I Setor de Almoxarife e Patrimônio 01 Setor de Merenda Escolar Instrutor profissionalizante Centro de Processamento de Dados 01 Setor de Ensino Técnico Profissional Psicólogo Setor de Ensino Fundamental 02 Divisão de Educação Nutricionista Setor de Ensino Fundamental 01 Setor de Merenda Escolar Nutricionista Setor de Assistência e Educação Pré-escolar 01 Setor de Merenda Escolar Chefe Administrativo Setor de Tesouraria 01 Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Art.2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.3º - O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigentes serão adequados de forma a permitir a fiel execução do objeto desta Lei. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 24 DE OUTUBRO DE 2019. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito MunicipalRegistrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra