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norma nº 3227/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3227 / 2019
Date 2019-10-24
Ementa“Dispõe sobre a reorganização dos cargos que especifica e dá outras providências.”
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texto integral #

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=LEI Nº 3.227, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a reorganização dos cargos que especifica e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Art.1º - Reorganiza a distribuição do contingente de recursos humanos disponível na 
estrutura do Executivo Municipal objetivando a melhoria e a racionalidade de sua prestação de 
serviços, ficando desta forma os cargos abaixo elencados, integrantes do anexo I da Lei nº 1.638/92, 
com sua lotação alterada conforme a seguir:
Cargos Lotação atual Quantidade de cargos 
com lotação alterada Lotação nova
Escriturário I Setor Odontológico 02 Divisão de Saúde
Escriturário I Setor de Promoção da 
Cidadania 01 Setor de Água e Esgoto
Escriturário I Secretaria Municipal de 
Segurança Pública 01 Divisão Administrativa
Escriturário I Secretaria Municipal de 
Segurança Pública 01
DIVISÃO DE 
ENGENHARIA E OBRAS 
PÚBLICAS
Escriturário I Secretaria Municipal de 
Assuntos Jurídicos 01 Divisão de Finanças
Escriturário I Setor de Almoxarife e 
Patrimônio 01 Setor de Merenda Escolar
Instrutor 
profissionalizante
Centro de 
Processamento de 
Dados
01 Setor de Ensino Técnico 
Profissional
Psicólogo Setor de Ensino 
Fundamental 02 Divisão de Educação
Nutricionista Setor de Ensino 
Fundamental 01 Setor de Merenda Escolar
Nutricionista
Setor de Assistência e 
Educação Pré-escolar 01 Setor de Merenda Escolar
Chefe 
Administrativo Setor de Tesouraria 01 Secretaria Municipal de 
Agricultura e Abastecimento
Art.2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º - O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária 
Anual vigentes serão adequados de forma a permitir a fiel execução do objeto desta Lei.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 24 DE OUTUBRO DE 2019.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal￾Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra

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