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norma nº 3229/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3229 / 2019
Date 2019-11-05
Ementa“Dispõe sobre alteração da denominação de vias públicas Loteamento Jardim Sul”.
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Documents (1)

texto integral #

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=LEI Nº 3.229, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz De Castro)
“Dispõe sobre alteração da denominação de vias públicas Loteamento Jardim Sul”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º - As vias públicas localizadas no loteamento denominado “LOTEAMENTO JARDIM 
SUL”, passam a ter a seguinte denominação:
I – de Rua 1 para Rua Emilio Guarnieri;
II – de Rua 2 para Rua Eunice de Mello da Silveira;
III – de Rua 3 para Rua Ana Angélica de Jesus;
IV – de Rua 4 para Dr. Dulio Tronco Junior;
V – de Rua 5 para Rua Luiz Antonio Righetto;
VI – de Rua 6 para Rua Nelma Aparecida Ambrósio Hayashi;
VII – de Rua 7 para Rua Julio César Coelho;
VIII – de Rua 8 para Rua Luisa da Silva;
IX – de Rua 9 para Rua Francisco de Assis da Silva;
X – de Rua 10 para Rua Antonio Francisco de Melo;
XI – de Rua 11 para Rua Victor Carmanhan;
XII – de Rua 12 para Rua Luiz Natal Fernandes;
XIII – de Rua 13 para Rua Aparecida Donizeti Barbosa Teixeira;
XIV – de Rua 14 para Rua Fernando Henrique Carminati;
XV – de Rua 15 para Rua Mário Zilli;
XVI – de Rua 16 para Rua Humberto Mendes da Silveira;
XVII – de Rua 17 para Rua João Subar;
XVIII – de Rua 18 para Rua José Maria Rosa;
XIX – de Rua 19 para Rua Marcos Aparecido Viana;
XX – de Rua 20 para Rua Juventino Martins;
XXI – de Rua 21 para Rua José Consoli;
XXII – de Rua 22 para Rua Lurdes Honorato;
XXIII – de Rua 23 para Rua José Alves Martins;
XXIV – de Rua 24 para Rua Mathias Goulart;
XXV – de Rua 25 para Rua Joaquim Francisco de Almeida;
XXVI – de Rua 26 para Rua Adão Alves Teixeira;
XXVII – de Rua 27 para Rua Laerte Zampieri Neto;
XXVIII – de Rua 28 para Rua José Aparecido Spressola;
XXIX – de Rua 29 para Rua Moizés Antonio Tobias;
XXX – de Avenida Principal para Avenida Onesio Cuzinato;
XXXI – de Avenida 2 para Avenida Professora Lucy Zavagli Tronco;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições 
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 05 DE NOVEMBRO DE 2019.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal-

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