| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3230 / 2019 |
| Date | 2019-11-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula/rematrícula, nas escolas da rede municipal de ensino, pública e particular do Município de Morro Agudo, Estado de São Paulo. ” |
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=LEI Nº 3.230, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019= Projeto de Lei de autoria do Vereador Danilo Luís Guarnieri Mauricio “Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula/rematrícula, nas escolas da rede municipal de ensino, pública e particular do Município de Morro Agudo, Estado de São Paulo. ” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - É obrigatório aos pais ou responsável pela criança em idade escolar a apresentação da carteira de vacinação do educando, que deverá estar atualizada no ato de matrícula ou rematrícula, na rede municipal de ensino público ou particular no âmbito do Município de Morro Agudo do São Paulo. Artigo 2º - No caso do educando não possuir a carteira de vacinação, o responsável terá o prazo de 30 dias para providenciá-la junto ao órgão responsável, sendo vedado a Escola condicionar a realização da matrícula em razão dessa providência. §1º – Constatada a desatualização da caderneta de vacinação, a direção da escola encaminhará a informação às Secretarias Municipais de Saúde e de Educação e Cultura para devida ciência e acompanhamento. §2º – Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias, após a comunicação realizada e não havendo a comprovação da atualização da caderneta de vacina pelos pais ou responsável do educando, o Conselho Tutelar será comunicado, o qual tomará as providências cabíveis. Artigo 3º - Fica dispensado de apresentar a caderneta de vacinação o educando que apresentar atestado médico contra indicando a aplicação da vacina. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 05 DE NOVEMBRO DE 2019. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal-