| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3232 / 2019 |
| Date | 2019-11-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração da referência base e carga horária do cargo que especifica e dá outras providências.” |
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==LEI Nº 3.232, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019= Projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a alteração da referência base e carga horária do cargo que especifica e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Altera a referência base remuneratória do cargo abaixo discriminado, integrantes do quadro de cargos referidos no Anexo I da Lei nº 1.638/92, passando as mesmas a vigorarem conforme a seguir: CARGO REFERÊNCIA ATUAL REFERÊNCIA ATUALIZADA Auxiliar de Enfermagem 35 45 Art.2º - Altera a carga horária semanal dos cargos e/ou funções abaixo discriminados, integrantes do quadro de cargos referidos no Anexo I da Lei nº 1.638/92, passando as mesmas a vigorarem conforme a seguir: CARGO CARGA HORÁRIA ATUAL CARGA HORÁRIA ATUALIZADA VIGÊNCIA Auxiliar de Enfermagem 40 36 01/01/2020 32 01/05/2020 30 01/09/2020 Art.3º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual em conformidade ao disposto no artigo 1º desta Lei Complementar. Art.4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: I – a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente à sua aprovação, com relação ao artigo 1º; II – a partir da data indicada no quadro do artigo 2º, com relação ao nele estabelecido. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 12 DE NOVEMBRO DE 2019. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal-