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norma nº 3233/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3233 / 2019
Date 2019-11-19
Ementa“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da entidade CENTRO ANN SULLIVAN DO BRASIL RIBEIRAO PRETO, e concede a respectiva autorização para celebração de termos de parceria (ou similares) e concessão de subvenção social e dá outras providências.”
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Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 – Centro - 14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI Nº 3.233, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da entidade CENTRO ANN SULLIVAN DO 
BRASIL RIBEIRAO PRETO, e concede a respectiva autorização para celebração de termos de 
parceria (ou similares) e concessão de subvenção social e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Declara de utilidade pública o CENTRO ANN SULLIVAN DO BRASIL 
RIBEIRÃO PRETO, entidade inscrita no CNPJ sob nº 02.403.056/0001-12, com sede na Rua 
Francisca Massaro Farinha nº 333, no município de Ribeirão Preto/SP.
Art. 2º - Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termos de parceria e 
aditivos (contrato, convênio, acordo, parceria, colaboração, etc. e/ou termos aditivos) com o 
CENTRO ANN SULLIVAN DO BRASIL RIBEIRÃO PRETO, entidade inscrita no CNPJ sob o 
nº 02.403.056/0001-12, com sede na Av: Francisca Massaro Farinha, nº 333, no município de 
Ribeirão Preto/SP, visando a realização em regime de mútua cooperação de atividades de interesse 
público mediante a execução de atividades ou projetos de atendimento assistencial multidisciplinar 
a usuários com deficiência intelectual associada a distúrbios do comportamento, distúrbios da 
comunicação com graus de dependência e limitações, que comprometem a autonomia e/ou com 
transtorno do espectro do autismo.
Art. 3º - Visando o estabelecimento de parceria a ser celebrada pelo Município de 
Morro Agudo/SP com a entidade CENTRO ANN SULLIVAN DO BRASIL RIBEIRÃO 
PRETO, entidade inscrita no CNPJ sob o nº 02.403.056/0001-12, com sede na Av: Francisca 
Massaro Farinha, nº 333, no município de Ribeirão Preto/SP, fica o Poder Executivo autorizado a 
conceder-lhe subvenção social nos exercícios de 2019 no valor total de até R$ 2.800,00 (dois mil e 
oitocentos reais), e no exercício de 2020 no valor de até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) a serem 
repassados em parcelas mensais, de acordo com a disponibilidade financeira de caixa deste 
município e/ou conforme plano de trabalho vigente no convênio de parceria.
Art. 4º - As despesas decorrentes do objeto previsto no artigo 3º desta Lei correrão 
por conta de dotações constantes nos respectivos orçamentos vigentes, ficando o Poder Executivo 
desde já autorizado a realizar as eventuais suplementações necessárias.
Art. 5º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a 
presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 19 DE NOVEMBRO DE 
2019.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.

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