| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3233 / 2019 |
| Date | 2019-11-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da entidade CENTRO ANN SULLIVAN DO BRASIL RIBEIRAO PRETO, e concede a respectiva autorização para celebração de termos de parceria (ou similares) e concessão de subvenção social e dá outras providências.” |
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Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 – Centro - 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI Nº 3.233, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da entidade CENTRO ANN SULLIVAN DO BRASIL RIBEIRAO PRETO, e concede a respectiva autorização para celebração de termos de parceria (ou similares) e concessão de subvenção social e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Declara de utilidade pública o CENTRO ANN SULLIVAN DO BRASIL RIBEIRÃO PRETO, entidade inscrita no CNPJ sob nº 02.403.056/0001-12, com sede na Rua Francisca Massaro Farinha nº 333, no município de Ribeirão Preto/SP. Art. 2º - Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termos de parceria e aditivos (contrato, convênio, acordo, parceria, colaboração, etc. e/ou termos aditivos) com o CENTRO ANN SULLIVAN DO BRASIL RIBEIRÃO PRETO, entidade inscrita no CNPJ sob o nº 02.403.056/0001-12, com sede na Av: Francisca Massaro Farinha, nº 333, no município de Ribeirão Preto/SP, visando a realização em regime de mútua cooperação de atividades de interesse público mediante a execução de atividades ou projetos de atendimento assistencial multidisciplinar a usuários com deficiência intelectual associada a distúrbios do comportamento, distúrbios da comunicação com graus de dependência e limitações, que comprometem a autonomia e/ou com transtorno do espectro do autismo. Art. 3º - Visando o estabelecimento de parceria a ser celebrada pelo Município de Morro Agudo/SP com a entidade CENTRO ANN SULLIVAN DO BRASIL RIBEIRÃO PRETO, entidade inscrita no CNPJ sob o nº 02.403.056/0001-12, com sede na Av: Francisca Massaro Farinha, nº 333, no município de Ribeirão Preto/SP, fica o Poder Executivo autorizado a conceder-lhe subvenção social nos exercícios de 2019 no valor total de até R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), e no exercício de 2020 no valor de até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) a serem repassados em parcelas mensais, de acordo com a disponibilidade financeira de caixa deste município e/ou conforme plano de trabalho vigente no convênio de parceria. Art. 4º - As despesas decorrentes do objeto previsto no artigo 3º desta Lei correrão por conta de dotações constantes nos respectivos orçamentos vigentes, ficando o Poder Executivo desde já autorizado a realizar as eventuais suplementações necessárias. Art. 5º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 19 DE NOVEMBRO DE 2019. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.