| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3235 / 2019 |
| Date | 2019-11-19 |
| Ementa | “Altera o Programa de Recuperação Fiscal de Morro Agudo – Refis Municipal e dá outras providências.” |
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Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 – Centro - 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI Nº 3.235, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Altera o Programa de Recuperação Fiscal de Morro Agudo – Refis Municipal e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O §1º do artigo 2º da Lei 3.231/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “§1º - A adesão deverá ser formalizada até o dia 26/12/2019.” Artigo 2º - O §2º do artigo 3º da Lei 3.231/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: §2º - O vencimento da 1ª parcela ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis do ato da assinatura do termo de adesão. Artigo 3º - Revoga: I - O inciso III do artigo 5º da Lei 3.231/2019. II - O inciso I do artigo 10º da Lei 3.231/2019. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 19 DE NOVEMBRO DE 2019. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.