br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 3235/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3235 / 2019
Date 2019-11-19
Ementa“Altera o Programa de Recuperação Fiscal de Morro Agudo – Refis Municipal e dá outras providências.”
native_id699

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 – Centro - 14.640-000 - Morro Agudo - SP
=LEI Nº 3.235, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Altera o Programa de Recuperação Fiscal de Morro Agudo – Refis Municipal e dá outras 
providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - O §1º do artigo 2º da Lei 3.231/2019, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“§1º - A adesão deverá ser formalizada até o dia 26/12/2019.”
Artigo 2º - O §2º do artigo 3º da Lei 3.231/2019, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
§2º - O vencimento da 1ª parcela ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis do ato da 
assinatura do termo de adesão.
Artigo 3º - Revoga:
I - O inciso III do artigo 5º da Lei 3.231/2019.
II - O inciso I do artigo 10º da Lei 3.231/2019.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 19 DE NOVEMBRO DE 
2019.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.

open original →