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norma nº 3240/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3240 / 2019
Date 2019-12-02
Ementa“Institui no Município de Morro Agudo o evento “Festival de Bandas e Fanfarras” e dá outras providências”.
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=LEI Nº 3.240, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019=
(Projeto de Lei de autoria do Vereador Danilo Guarnieri Maurício)
“Institui no Município de Morro Agudo o evento “Festival de Bandas e Fanfarras” e dá outras 
providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Morro Agudo/SP, a realização do evento 
“Festival de Bandas e Fanfarras”.
Art. 2º - O evento "Festival de Bandas e Fanfarras de Morro Agudo" será organizado 
anualmente na primeira semana do mês de Dezembro em razão das festividades natalinas. 
Art. 3º - Fica autorizado à Secretaria Municipal de Cultura do município realizar as 
atividades do evento, de modo a garantir a realização e inscrição pelos interessados mediante regras 
que definirá em edital a ser publicado no Diário Eletrônico do Município de Morro Agudo, 
imprensa local e mídias digitais observadas à ampla publicidade do mesmo. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação 
orçamentárias próprias, consignadas se necessárias for.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 02 DE DEZEMBRO DE 
2019.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.

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