| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3240 / 2019 |
| Date | 2019-12-02 |
| Ementa | “Institui no Município de Morro Agudo o evento “Festival de Bandas e Fanfarras” e dá outras providências”. |
| native_id | 704 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 3.240, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019= (Projeto de Lei de autoria do Vereador Danilo Guarnieri Maurício) “Institui no Município de Morro Agudo o evento “Festival de Bandas e Fanfarras” e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída no Município de Morro Agudo/SP, a realização do evento “Festival de Bandas e Fanfarras”. Art. 2º - O evento "Festival de Bandas e Fanfarras de Morro Agudo" será organizado anualmente na primeira semana do mês de Dezembro em razão das festividades natalinas. Art. 3º - Fica autorizado à Secretaria Municipal de Cultura do município realizar as atividades do evento, de modo a garantir a realização e inscrição pelos interessados mediante regras que definirá em edital a ser publicado no Diário Eletrônico do Município de Morro Agudo, imprensa local e mídias digitais observadas à ampla publicidade do mesmo. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, consignadas se necessárias for. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 02 DE DEZEMBRO DE 2019. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.