| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3241 / 2019 |
| Date | 2019-12-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre a readequação da carga horária e vencimentos do cargo de Terapeuta Ocupacional, criado pela Lei Municipal nº 3.177, de 28 de fevereiro de 2019”. |
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=LEI Nº 3.241, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a readequação da carga horária e vencimentos do cargo de Terapeuta Ocupacional, criado pela Lei Municipal nº 3.177, de 28 de fevereiro de 2019”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A carga horária e a referência remuneratória dos cargos de Terapeuta Ocupacional, componentes do Anexo I da Lei nº 1.638/92, passam a ser os seguintes: CARGO SITUAÇÃO ANTIGA SITUAÇÃO NOVA Carga horária semanal Referência Carga horária semanal Referênci a Terapeuta Ocupacional 40 135 30 115 Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 04 DE DEZEMBRO DE 2019. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.