| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3242 / 2019 |
| Date | 2019-12-04 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 3.134, de 07 de agosto de 2018”. |
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=LEI Nº 3.242, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Altera a Lei Municipal nº 3.134, de 07 de agosto de 2018”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica incluída na redação do artigo 2º, §2º da Lei Municipal nº 3.134, de 07 de agosto de 2018, o seguinte dispositivo: “Art. 2º - omissis §2º - Não suspenderão a percepção dos honorários advocatícios por seus beneficiários no gozo de: (...) VI – aposentadoria, na gradação prevista no artigo 4º desta Lei.” Artigo 2º - Ficam incluídos os §§1º e 2º ao artigo 4º da Lei Municipal nº 3.134, de 07 de agosto de 2018, com a seguinte redação: “Art. 4º - omissis §1º – Nos primeiros 04 (quatro) anos após a aposentadoria dos servidores abrangidos por esta Lei, continuarão eles a participar do rateio que disciplina esta Lei, na seguinte proporção: I – 100% (cem por cento) do valor do rateio, no primeiro ano; II – 75% (setenta e cinco por cento) do valor do rateio, no segundo ano; III – 50% (cinquenta por cento) do valor do rateio, no terceiro ano; IV – 25% (vinte e cinco por cento) do valor do rateio, no quarto ano. §2º - No caso de falecimento do servidor dentro do período a que se refere o §1º deste artigo, o pensionista não terá direito a participar do rateio dos honorários.” Artigo 3º - As aposentadorias em curso quando da promulgação desta Lei terão contados os prazos a que se refere o §1º do artigo 4º da Lei nº 3.134/2018, com redação dada por esta Lei, a partir da data de sua concessão, sem efeitos financeiros retroativos. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 04 DE DEZEMBRO DE 2019. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.