| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3243 / 2019 |
| Date | 2019-12-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.243, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Nos termos do Inciso II, do Artigo 41, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: 11: SECRET. MUN. SERV. URBANOS, TRANSP., OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMB. 02: SERVIÇOS URBANOS 15.452.0024.2.040: Manutenção e Coordenação dos Serviços Urbanos 3.1.90.05.00: Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar....... R$ 2.200,00 Recurso: 1000 (Recursos Próprios – Tesouro) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) PARÁGRAFO ÚNICO – Nos Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), o valor do CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, aberto no caput deste artigo, será coberto com recursos resultantes da ANULAÇÃO PARCIAL da seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA vigente: 07: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (F.M.S.) 10.301.0016.2.017: Manutenção da Atenção Básica 3.3.90.39.00: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juríd. (Ficha 121)...........R$ 2.200,00 Recurso: 1001 (Saúde – Manutenção: 15% da Saúde – Geral) Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 310 (Saúde Geral) ARTIGO 2° – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alterações ora implementadas. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 04 DE DEZEMBRO DE 2019. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.