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norma nº 3244/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3244 / 2019
Date 2019-12-04
Ementa“Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termos de fomento para a consecução de finalidades de interesse público com o Hospital São Marcos e dá outras providências”.
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=LEI Nº 3.244, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz 
de Castro)
“Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termos de fomento para a consecução 
de finalidades de interesse público com o Hospital São Marcos e dá outras 
providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Município de Morro Agudo autorizado a celebrar termos de 
fomento para a consecução de finalidades de interesse público por meio de 
transferência de recursos financeiros no exercício de 2019 entre a administração 
pública municipal e o Hospital São Marcos, CNPJ nº 50.730.902/0001-51, para 
repasse de emendas parlamentares recebidas e aprovadas pelo Fundo Municipal de 
Saúde, nos termos exatos preconizados na Lei Federal nº 13.019/2014, conforme as 
emendas parlamentares abaixo discriminados:
I - No valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), advindos da emenda: 
Nº Proposta: 36000186411201800 – Portaria de habilitação: GM/MS nº 1323/18; 
II - No valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), advindos da emenda: 
Nº Proposta: 36000238050201800 – Portaria de habilitação: GM/MS nº 4083/18;
III - No valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), advindos da 
emenda: Nº Proposta: 36000258010201900 – Portaria de habilitação: GM/MS nº 
1664/19;
IV - No valor de até R$ 44.160,00 (quarenta e quatro mil cento e 
sessenta reais), advindos da emenda: Nº Proposta: 36000263322201900 – Portaria de 
habilitação: GM/MS nº 1664/19;
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
de dotações consignadas no orçamento vigente, autorizadas as suplementações 
necessárias.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o Plano 
Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias visando incluir o objeto autoriza nesta 
Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação ficando 
revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 04 DE DEZEMBRO DE 2019.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em 
data supra.

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