| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3244 / 2019 |
| Date | 2019-12-04 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termos de fomento para a consecução de finalidades de interesse público com o Hospital São Marcos e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.244, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termos de fomento para a consecução de finalidades de interesse público com o Hospital São Marcos e dá outras providências”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica o Município de Morro Agudo autorizado a celebrar termos de fomento para a consecução de finalidades de interesse público por meio de transferência de recursos financeiros no exercício de 2019 entre a administração pública municipal e o Hospital São Marcos, CNPJ nº 50.730.902/0001-51, para repasse de emendas parlamentares recebidas e aprovadas pelo Fundo Municipal de Saúde, nos termos exatos preconizados na Lei Federal nº 13.019/2014, conforme as emendas parlamentares abaixo discriminados: I - No valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), advindos da emenda: Nº Proposta: 36000186411201800 – Portaria de habilitação: GM/MS nº 1323/18; II - No valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), advindos da emenda: Nº Proposta: 36000238050201800 – Portaria de habilitação: GM/MS nº 4083/18; III - No valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), advindos da emenda: Nº Proposta: 36000258010201900 – Portaria de habilitação: GM/MS nº 1664/19; IV - No valor de até R$ 44.160,00 (quarenta e quatro mil cento e sessenta reais), advindos da emenda: Nº Proposta: 36000263322201900 – Portaria de habilitação: GM/MS nº 1664/19; Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, autorizadas as suplementações necessárias. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias visando incluir o objeto autoriza nesta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 04 DE DEZEMBRO DE 2019. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.