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norma nº 3249/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3249 / 2019
Date 2019-12-18
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termos de Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD.”
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texto integral #

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=LEI Nº 3.249, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito 
Vinícius Cruz de Castro)
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termos de Convênio com o 
Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e pelo 
Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria 
de Segurança Pública e pelo Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton 
Daunt”, visando a consecução do interesse público.
Parágrafo Único - Os serviços e obrigações de cada partícipe 
constarão do convênio.
Art. 2º - Fica o poder executivo municipal, desde logo, autorizado a 
realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas 
em eventuais cláusulas, no instrumento do convênio.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão 
por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário na forma da Lei. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, em data supra.

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