| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3251 / 2019 |
| Date | 2019-12-18 |
| Ementa | “Inclui dispositivo à lei 3238/2019”. |
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=LEI Nº 3.251, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Inclui dispositivo à lei 3238/2019”. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica inserido os parágrafos 1º, 2º e 3º ao Artigo 5º da Lei 3238 de 27 de novembro de 2019, com a seguinte redação: Artigo 5º – Omissis §1º – Será criada uma Comissão de Gestão da Justiça Restaurativa nas Escolas, formada por representantes das secretarias de Educação, da Cidadania e da Saúde, presidida por um representante do Professorado, efetivo na rede municipal, apto a exercer as funções de mediador e conciliador de conflitos e devidamente inserido no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça. Além disso, serão convidados a participar, membros do Poder Judiciário Estadual, Auxiliares da Justiça do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, da Defensoria Pública do Estado, do Ministério Público Estadual e do Legislativo Municipal. §2º - Fica instituído que os núcleos do programa serão chamados Núcleo de Educação para a Paz e que poderão ser instalados em associações de moradores, entidades da rede sócio assistencial, conselhos tutelares, conselhos de escola, ou qualquer instituição pública ou privada, vinculada ou não ao Município, desde que em parceria com esta iniciativa. §3º - O espaço destinado à Comissão de Gestão de Justiça Restaurativa nas Escolas, para que exerça efetivamente suas atribuições, fica determinado sendo dentro do Núcleo de Atendimento da Educação e terá a denominação de Núcleo Interinstitucional de Educação para a Paz (NIEP). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 18 DE DEZEMBRO DE 2019. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.