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norma nº 3251/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3251 / 2019
Date 2019-12-18
Ementa“Inclui dispositivo à lei 3238/2019”.
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texto integral #

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=LEI Nº 3.251, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito 
Vinícius Cruz de Castro)
“Inclui dispositivo à lei 3238/2019”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Fica inserido os parágrafos 1º, 2º e 3º ao Artigo 5º da Lei 
3238 de 27 de novembro de 2019, com a seguinte redação:
Artigo 5º – Omissis
§1º – Será criada uma Comissão de Gestão da Justiça Restaurativa 
nas Escolas, formada por representantes das secretarias de Educação, da 
Cidadania e da Saúde, presidida por um representante do Professorado, efetivo 
na rede municipal, apto a exercer as funções de mediador e conciliador de 
conflitos e devidamente inserido no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais 
e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça. Além disso, serão convidados 
a participar, membros do Poder Judiciário Estadual, Auxiliares da Justiça do 
Poder Judiciário do Estado de São Paulo, da Defensoria Pública do Estado, do 
Ministério Público Estadual e do Legislativo Municipal. 
§2º - Fica instituído que os núcleos do programa serão chamados 
Núcleo de Educação para a Paz e que poderão ser instalados em associações 
de moradores, entidades da rede sócio assistencial, conselhos tutelares, 
conselhos de escola, ou qualquer instituição pública ou privada, vinculada ou 
não ao Município, desde que em parceria com esta iniciativa.
§3º - O espaço destinado à Comissão de Gestão de Justiça 
Restaurativa nas Escolas, para que exerça efetivamente suas atribuições, fica 
determinado sendo dentro do Núcleo de Atendimento da Educação e terá a 
denominação de Núcleo Interinstitucional de Educação para a Paz (NIEP).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, em data supra.

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