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norma nº 3096/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3096 / 2018
Date 2018-02-06
Ementa“Autoriza o Município de Morro Agudo a conceder desoneração dos tributos que menciona, incidentes sobre operações e imóveis objetos do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV e dá outras providências”
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=LEI Nº 3.096, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Gilberto César 
Barbeti)
“Autoriza o Município de Morro Agudo a conceder desoneração dos tributos que menciona, 
incidentes sobre operações e imóveis objetos do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV e 
dá outras providências”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal 
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a desonerar dos 
impostos incidentes sobre as operações e sobre os imóveis beneficiários da faixa 1 do 
PMCMV - Programa Minha Casa Minha Vida, instituído pela Lei Federal 11.977, de 07 de 
julho de 2009, gerido e administrado pela Caixa Econômica Federal, cujo objetivo precípuo é 
diminuir o déficit habitacional no município de Morro Agudo, observadas as diretrizes do 
Programa Nacional de Habitação Urbana, que tem por finalidade subsidiar a aquisição de imóvel 
novo.
Art. 2º - A desoneração tributária de que trata o artigo anterior 
recairá exclusivamente sobre os seguintes impostos:
I - A primeira incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens 
Imóveis por ato oneroso intervivos - ITBI, específica e exclusivamente sobre as transmissões de 
propriedade imobiliária que vierem a integrar o PMCMV - Programa Minha Casa Minha Vida;
II - Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, durante a fase de 
construção dos imóveis integrantes do PMCMV - Programa Minha Casa Minha Vida, instituído 
pela Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009 e alterações posteriores e,
III - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, 
incidente sobre a construção dos empreendimentos vinculados ao PMCMV - Programa Minha 
Casa Minha Vida.
Art. 3º - A participação no PMCMV - Programa Minha Casa Minha 
Vida, instituído pela Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, obedecerá, no que couber, 
aos princípios habitacionais do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 06 DE FEVEREIRO 
DE 2018.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Analista Administrativo Pleno -

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