| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3096 / 2018 |
| Date | 2018-02-06 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Morro Agudo a conceder desoneração dos tributos que menciona, incidentes sobre operações e imóveis objetos do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV e dá outras providências” |
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=LEI Nº 3.096, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Gilberto César Barbeti) “Autoriza o Município de Morro Agudo a conceder desoneração dos tributos que menciona, incidentes sobre operações e imóveis objetos do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV e dá outras providências” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a desonerar dos impostos incidentes sobre as operações e sobre os imóveis beneficiários da faixa 1 do PMCMV - Programa Minha Casa Minha Vida, instituído pela Lei Federal 11.977, de 07 de julho de 2009, gerido e administrado pela Caixa Econômica Federal, cujo objetivo precípuo é diminuir o déficit habitacional no município de Morro Agudo, observadas as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Urbana, que tem por finalidade subsidiar a aquisição de imóvel novo. Art. 2º - A desoneração tributária de que trata o artigo anterior recairá exclusivamente sobre os seguintes impostos: I - A primeira incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por ato oneroso intervivos - ITBI, específica e exclusivamente sobre as transmissões de propriedade imobiliária que vierem a integrar o PMCMV - Programa Minha Casa Minha Vida; II - Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, durante a fase de construção dos imóveis integrantes do PMCMV - Programa Minha Casa Minha Vida, instituído pela Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009 e alterações posteriores e, III - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre a construção dos empreendimentos vinculados ao PMCMV - Programa Minha Casa Minha Vida. Art. 3º - A participação no PMCMV - Programa Minha Casa Minha Vida, instituído pela Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, obedecerá, no que couber, aos princípios habitacionais do Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 06 DE FEVEREIRO DE 2018. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Analista Administrativo Pleno -