| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3099 / 2018 |
| Date | 2018-02-06 |
| Ementa | “Autoriza a doação do imóvel que especifica ao Governo do Estado de São Paulo e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.099, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Gilberto César Barbeti) “Autoriza a doação do imóvel que especifica ao Governo do Estado de São Paulo e dá outras providências.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Autoriza a doação do imóvel de propriedade do Município de Morro Agudo, registrado no CRI de Morro Agudo sob a matrícula de nº 9.089 do Livro nº 2 - Registro Geral, a ser transferido ao Estado de São Paulo, destinado à construção de uma escola pública, conforme a seguir descrito: “Um terreno urbano, situado na cidade e comarca de Morro Agudo/SP, correspondente ao „Sistema de Lazer D, denominado Maria de Lourdes Garcia Carmanhan‟, que inicia-se no ponto 1, no alinhamento da Rua José Bernardo Senna Júnior, daí segue em linha reta pelo referido alinhamento numa distância de 26,56 metros com AZ 167º02‟29” até encontrar o ponto 2, daí deflete à direita e segue pela confluência das Ruas José Bernardo Senna Júnior, lado par e Adolpho Pontônico, lado ímpar, em arco, com raio de 9,00 metros e 11,59 metros de desenvolvimento até encontrar o ponto 3, daí segue pelo alinhamento da Rua Adolpho Pontônico, lado ímpar, em arco, com o raio de 105,47 metros e 22,87 metros de desenvolvimento até encontrar o ponto 4, daí segue em linha reta no mesmo alinhamento numa distância de 52,70 metros com AZ 228º22‟53” até encontrar o ponto 5, daí deflete à direita e segue em linha reta pela confluência da Ruas Adolpho Pontônico, lado ímpar e Equador, lado ímpar, numa distância de 3,50 metros com AZ 290º55‟37” até encontrar o ponto 6, daí deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Equador, lado ímpar, numa distância de 62,06 metros com AZ 319º13‟24” até encontrar o ponto 7, daí deflete à direita e segue em linha reta pela confluência das Ruas Equador, lado ímpar e Rio de Janeiro, lado par, numa distância de 3,50 metros com AZ 354º27‟48” até encontrar o ponto 8, daí deflete à direita e segue confrontando com o alinhamento da Rua Rio de Janeiro, lado par, numa distância de 26,96 metros com AZ 51º16‟00” até encontrar o ponto 9, daí deflete à esquerda e segue em linha reta neste mesmo alinhamento numa distância de 8,31 metros com AZ 49º20‟25” até encontrar o ponto 10, daí deflete à direita e segue com arco ainda pelo mesmo alinhamento com raio de 20,30 metros com 9,85 metros de desenvolvimento até encontrar o ponto 11, daí segue em linha reta ainda pelo mesmo alinhamento numa distância de 55,12 metros com AZ 77º02‟29” até encontrar o ponto 12, daí deflete à direita segue pela confluência das Ruas Rio de Janeiro, lado par e Rua José Bernardo Senna Júnior, lado par, e segue em arco, com raio de 9,00 metros e 14,14 metros de desenvolvimento até encontrar o ponto 1, onde teve início a presente descrição, encerrando assim uma área de 5.598,05 metros quadrados. Cadastro Imobiliário nº 04.019.010. Registro anterior: matrículas 8.964 e 9.007 do CRI de Morro Agudo.” Parágrafo Único - O imóvel ora descrito no caput deste artigo retrocederá à propriedade do Município de Morro Agudo/SP se a qualquer momento for dada destinação diversa daquela prevista nesta Lei, sendo condição de validação da doação a consignação desta cláusula nos autos cartorários competentes. Art.2º - O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei fica desafetado da categoria de bens de uso comum do povo. Art. 3º - O Município de Morro Agudo fica ainda autorizado a tomar todas as providências necessárias para a conclusão da doação ora autorizada nesta Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, autorizadas as suplementações que se fizerem necessárias. Art.5º - Se necessário, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados de forma a comportarem o objeto referido nesta Lei. Art.6º - Revoga a Lei nº 1.078, de 26 de novembro de 1.985. Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 06 DE FEVEREIRO DE 2018. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Analista Administrativo Pleno -