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← Morro Agudo (SP)

norma nº 3099/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3099 / 2018
Date 2018-02-06
Ementa“Autoriza a doação do imóvel que especifica ao Governo do Estado de São Paulo e dá outras providências.”
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Documents (1)

texto integral #

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=LEI Nº 3.099, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Gilberto 
César Barbeti)
“Autoriza a doação do imóvel que especifica ao Governo do Estado de São Paulo e dá 
outras providências.”
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Autoriza a doação do imóvel de propriedade do 
Município de Morro Agudo, registrado no CRI de Morro Agudo sob a matrícula de nº 
9.089 do Livro nº 2 - Registro Geral, a ser transferido ao Estado de São Paulo, 
destinado à construção de uma escola pública, conforme a seguir descrito: “Um terreno 
urbano, situado na cidade e comarca de Morro Agudo/SP, correspondente ao „Sistema 
de Lazer D, denominado Maria de Lourdes Garcia Carmanhan‟, que inicia-se no ponto 
1, no alinhamento da Rua José Bernardo Senna Júnior, daí segue em linha reta pelo 
referido alinhamento numa distância de 26,56 metros com AZ 167º02‟29” até 
encontrar o ponto 2, daí deflete à direita e segue pela confluência das Ruas José 
Bernardo Senna Júnior, lado par e Adolpho Pontônico, lado ímpar, em arco, com raio 
de 9,00 metros e 11,59 metros de desenvolvimento até encontrar o ponto 3, daí segue 
pelo alinhamento da Rua Adolpho Pontônico, lado ímpar, em arco, com o raio de 
105,47 metros e 22,87 metros de desenvolvimento até encontrar o ponto 4, daí segue 
em linha reta no mesmo alinhamento numa distância de 52,70 metros com AZ 
228º22‟53” até encontrar o ponto 5, daí deflete à direita e segue em linha reta pela 
confluência da Ruas Adolpho Pontônico, lado ímpar e Equador, lado ímpar, numa 
distância de 3,50 metros com AZ 290º55‟37” até encontrar o ponto 6, daí deflete à 
direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Equador, lado ímpar, numa 
distância de 62,06 metros com AZ 319º13‟24” até encontrar o ponto 7, daí deflete à 
direita e segue em linha reta pela confluência das Ruas Equador, lado ímpar e Rio de 
Janeiro, lado par, numa distância de 3,50 metros com AZ 354º27‟48” até encontrar o 
ponto 8, daí deflete à direita e segue confrontando com o alinhamento da Rua Rio de 
Janeiro, lado par, numa distância de 26,96 metros com AZ 51º16‟00” até encontrar o 
ponto 9, daí deflete à esquerda e segue em linha reta neste mesmo alinhamento numa 
distância de 8,31 metros com AZ 49º20‟25” até encontrar o ponto 10, daí deflete à 
direita e segue com arco ainda pelo mesmo alinhamento com raio de 20,30 metros 
com 9,85 metros de desenvolvimento até encontrar o ponto 11, daí segue em linha 
reta ainda pelo mesmo alinhamento numa distância de 55,12 metros com AZ 
77º02‟29” até encontrar o ponto 12, daí deflete à direita segue pela confluência das 
Ruas Rio de Janeiro, lado par e Rua José Bernardo Senna Júnior, lado par, e segue em 
arco, com raio de 9,00 metros e 14,14 metros de desenvolvimento até encontrar o 
ponto 1, onde teve início a presente descrição, encerrando assim uma área de 
5.598,05 metros quadrados. Cadastro Imobiliário nº 04.019.010. Registro anterior: 
matrículas 8.964 e 9.007 do CRI de Morro Agudo.”
Parágrafo Único - O imóvel ora descrito no caput deste 
artigo retrocederá à propriedade do Município de Morro Agudo/SP se a qualquer 
momento for dada destinação diversa daquela prevista nesta Lei, sendo condição de 
validação da doação a consignação desta cláusula nos autos cartorários competentes.
Art.2º - O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei fica 
desafetado da categoria de bens de uso comum do povo.
Art. 3º - O Município de Morro Agudo fica ainda autorizado a 
tomar todas as providências necessárias para a conclusão da doação ora autorizada 
nesta Lei. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correção por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, autorizadas as 
suplementações que se fizerem necessárias.
Art.5º - Se necessário, o Plano Plurianual e a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias serão adequados de forma a comportarem o objeto referido 
nesta Lei.
Art.6º - Revoga a Lei nº 1.078, de 26 de novembro de 
1.985.
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 06 DE 
FEVEREIRO DE 2018.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Analista Administrativo Pleno -

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