| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3104 / 2018 |
| Date | 2018-02-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre alterações na Lei 2.915/14 e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.104, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Gilberto César Barbeti) “Dispõe sobre alterações na Lei 2.915/14 e dá outras providências.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Revoga os §§ 1º e 2º do art. 12 da Lei 2.915/14. Art. 2º Altera o art. 12 da Lei 2.915/14 que passa a viger da seguinte forma: “Art. 12 - As taxas e multas disciplinadas nesta Lei serão atualizadas anualmente segundo os seguintes critérios: I - As multas serão atualizadas com base na variação positiva do índice IPCA/IBGE, utilizando-se os valores acumulados no período de janeiro a dezembro do exercício imediatamente anterior, devendo os novos valores serem aplicados a partir de fatos geradores ocorridos a partir do primeiro dia do mês de fevereiro do exercício em que forem atualizados. II - As taxas baseadas no custo da prestação de serviço serão atualizadas anualmente, passando a vigorar a partir dos fatos geradores ocorridos em fevereiro. Parágrafo Único. Na hipótese do índice adotado no inciso I deixar de existir, a administração municipal adotará aquele o que substituir ou outro índice de caráter oficial.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 21 DE FEVEREIRO DE 2018. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Analista Administrativo Pleno -