| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3106 / 2018 |
| Date | 2018-04-04 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar convênios e/ou termos aditivos com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE objetivando a gestão de Atas de Registro de Pregão.” |
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=LEI Nº 3.106, DE 04 DE ABRIL DE 2018= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Gilberto César Barbeti) “Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar convênios e/ou termos aditivos com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE objetivando a gestão de Atas de Registro de Pregão.” GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE convênios e/ou termos aditivos tendo por objeto a gestão em favor do Município de Morro Agudo de Atas de Registro de Preços (nos termos do Decreto Estadual n° 47.945, de 16 de julho de 2008 e suas posteriores alterações). Art. 2° - Os convênios aludidos no artigo anterior ora celebrados poderão ser aditados sempre que presente e justificado o interesse público. Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 04 DE ABRIL DE 2018. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Analista Administrativo Pleno -