| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3107 / 2018 |
| Date | 2018-04-04 |
| Ementa | “Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo Municipais a celebrarem convênios e termos aditivos com entidades da iniciativa privada e filantrópica com a finalidade de cessão de servidores e estagiários e dá outras providências”. |
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=LEI Nº 3.107, DE 04 DE ABRIL DE 2018= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Gilberto César Barbeti) “Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo Municipais a celebrarem convênios e termos aditivos com entidades da iniciativa privada e filantrópica com a finalidade de cessão de servidores e estagiários e dá outras providências”. GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º. Os Poderes Executivo e Legislativo Municipais ficam autorizados a celebrarem convênios e termos aditivos com entidades da iniciativa privada e filantrópica, sediadas no Município de Morro Agudo/SP com objetivo de ceder servidores municipais ocupantes de cargos efetivos e estáveis para operacionalizar programas, atividades ou prestação de serviços de relevância social, econômica ou de interesse municipal para atuar junto àquelas organizações. Parágrafo Único. A autorização prevista nesta Lei, no que se refere ao Poder Executivo, estende efeito para as administrações direta e indireta. Art. 2º. Os termos de convênio ou aditivos estabelecerão todas as cláusulas e condições das partes convenentes, devendo obedecer a legislação pertinente cada caso. Art. 3º. Fica autorizada a cessão de estagiários regularmente nomeadores nos termos da Lei Municipal nº 2.229/02, os quais somente poderão ser cedidos para entidades com atuação no município de Morro Agudo, e com a finalidade de operacionalizar programas, atividades ou prestação de serviços de relevância social, econômica ou de interesse municipal junto àquelas organizações. Art. 4º. A presente Lei poderá ser regulamentada por cada ente municipal conforme suas necessidades e peculiaridades orgânicas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 04 DE ABRIL DE 2018. GILBERTO CÉSAR BARBETI - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Analista Administrativo Pleno -