br-locleg corpus explorer

← Morro Agudo (SP)

norma nº 3107/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3107 / 2018
Date 2018-04-04
Ementa“Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo Municipais a celebrarem convênios e termos aditivos com entidades da iniciativa privada e filantrópica com a finalidade de cessão de servidores e estagiários e dá outras providências”.
native_id728

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

=LEI Nº 3.107, DE 04 DE ABRIL DE 2018=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Gilberto 
César Barbeti)
“Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo Municipais a celebrarem convênios e 
termos aditivos com entidades da iniciativa privada e filantrópica com a finalidade de 
cessão de servidores e estagiários e dá outras providências”.
GILBERTO CÉSAR BARBETI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º. Os Poderes Executivo e Legislativo Municipais ficam autorizados a 
celebrarem convênios e termos aditivos com entidades da iniciativa privada e 
filantrópica, sediadas no Município de Morro Agudo/SP com objetivo de ceder 
servidores municipais ocupantes de cargos efetivos e estáveis para operacionalizar 
programas, atividades ou prestação de serviços de relevância social, econômica ou de 
interesse municipal para atuar junto àquelas organizações. 
Parágrafo Único. A autorização prevista nesta Lei, no que se refere ao 
Poder Executivo, estende efeito para as administrações direta e indireta.
Art. 2º. Os termos de convênio ou aditivos estabelecerão todas as 
cláusulas e condições das partes convenentes, devendo obedecer a legislação 
pertinente cada caso.
Art. 3º. Fica autorizada a cessão de estagiários regularmente nomeadores 
nos termos da Lei Municipal nº 2.229/02, os quais somente poderão ser cedidos para 
entidades com atuação no município de Morro Agudo, e com a finalidade de 
operacionalizar programas, atividades ou prestação de serviços de relevância social, 
econômica ou de interesse municipal junto àquelas organizações.
Art. 4º. A presente Lei poderá ser regulamentada por cada ente municipal 
conforme suas necessidades e peculiaridades orgânicas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 04 DE ABRIL DE 2018.
GILBERTO CÉSAR BARBETI
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em 
data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Analista Administrativo Pleno -

open original →