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norma nº 3108/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3108 / 2018
Date 2018-04-25
Ementa“Dispõe sobre a concessão de reajuste no vencimento dos servidores públicos municipais e dá outras providências.”
native_id729

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
LEI Nº 3.108, DE 25 DE ABRIL DE 2018=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito 
Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a concessão de reajuste no vencimento dos servidores públicos 
municipais e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ART. 1º. Em cumprimento à Lei Municipal nº 2.578/08, fica a 
tabela de referências bases dos vencimentos dos servidores públicos da 
administração direta e indireta do Poder Executivo e dos servidores do Poder 
Legislativo Municipal atualizada em 2,8448% (dois inteiros e oito mil, 
quatrocentos e quarenta e oito décimos de milésimo por cento), de 
acordo com a variação exata do IPCA/IBGE, apurada e acumulada no período 
de março de 2017 a fevereiro de 2018.
ART. 2º. Acrescido ao índice de atualização previsto no artigo 
anterior, fica concedido aumento real na ordem de 0,6552% (seis mil, 
quinhentos e cinquenta e dois décimos de milésimo por cento), 
somando assim neste ato uma revisão total de 3,5% (três por cento e 
meio), passando a tabela de referências bases a viger com os seguintes 
valores:
Referênc
ia Base
Valor 
atualiza
do
1 970,55
2 975,47
3 977,93
4 982,85
5 987,76
6 990,21
7 995,16
8 1.000,05
9 1.005,00
10 1.009,93
11 1.014,87
12 1.019,84
13 1.024,73
14 1.029,63
15 1.034,55
16 1.039,49
17 1.044,40
18 1.049,35
19 1.054,26
20 1.061,68
21 1.066,57
22 1.071,51
23 1.078,89
24 1.083,84
25 1.091,22
Referênc
ia Base
Valor 
atualiza
do
26 1.096,15
27 1.103,59
28 1.110,93
29 1.115,86
30 1.123,26
31 1.130,63
32 1.138,02
33 1.145,42
34 1.152,80
35 1.160,20
36 1.167,62
37 1.174,97
38 1.182,34
39 1.189,77
40 1.199,60
41 1.206,99
42 1.214,40
43 1.224,24
44 1.231,62
45 1.241,47
46 1.251,36
47 1.258,74
48 1.268,59
49 1.278,44
50 1.288,26
Referênc
ia Base
Valor 
atualiza
do
51 1.298,11
52 1.307,99
53 1.317,82
54 1.330,16
55 1.339,96
56 1.349,88
57 1.362,17
58 1.374,49
59 1.384,37
60 1.396,65
61 1.409,00
62 1.421,29
63 1.433,62
64 1.445,87
65 1.458,23
66 1.470,55
67 1.485,35
68 1.497,67
69 1.512,42
70 1.524,76
71 1.539,55
72 1.554,29
73 1.569,12
74 1.583,87
75 1.598,62
Referênc
ia Base
Valor 
atualiza
do
76 1.613,43
77 1.630,69
78 1.645,49
79 1.662,71
80 1.679,94
81 1.694,71
82 1.714,44
83 1.731,65
84 1.748,90
85 1.766,18
86 1.785,87
87 1.803,10
88 1.822,82
89 1.842,51
90 1.862,24
91 1.881,91
92 1.901,62
93 1.923,80
94 1.943,52
95 1.965,65
96 1.987,82
97 2.010,02
98 2.032,19
99 2.056,81
100 2.078,98
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
Referênc
ia Base
Valor 
atualiza
do
101 2.103,61
102 2.128,23
103 2.152,89
104 2.177,47
105 2.204,59
106 2.229,25
107 2.256,35
108 2.283,44
109 2.310,52
110 2.337,63
111 2.367,18
112 2.396,74
113 2.426,30
114 2.455,86
115 2.485,42
116 2.517,44
117 2.547,02
118 2.579,00
119 2.613,50
120 2.645,51
121 2.680,04
122 2.714,52
123 2.748,97
124 2.783,49
125 2.820,41
126 2.857,37
127 2.894,32
128 2.931,29
129 2.970,64
130 3.010,09
131 3.049,49
132 3.088,92
Referênc
ia Base
Valor 
atualiza
do
133 3.130,80
134 3.172,68
135 3.214,57
136 3.258,86
137 3.303,22
138 3.347,57
139 3.394,35
140 3.441,16
141 3.487,96
142 3.534,77
143 3.584,00
144 3.633,30
145 3.682,54
146 3.731,80
147 3.783,56
148 3.835,25
149 3.889,48
150 3.943,65
151 3.997,86
152 4.052,04
153 4.108,72
154 4.165,34
155 4.224,48
156 4.283,61
157 4.342,69
158 4.404,31
159 4.465,88
160 4.527,44
161 4.591,50
162 4.655,52
163 4.719,58
164 4.786,08
Referênc
ia Base
Valor 
atualiza
do
165 4.852,60
166 4.921,58
167 4.990,56
168 5.061,96
169 5.133,41
170 5.204,86
171 5.278,72
172 5.352,66
173 5.429,00
174 5.505,37
175 5.584,18
176 5.663,04
177 5.741,83
178 5.823,11
179 5.906,85
180 5.990,63
181 6.076,85
182 6.163,07
183 6.251,71
184 6.340,39
185 6.431,55
186 6.522,66
187 6.616,31
188 6.709,86
189 6.805,95
190 6.904,50
191 7.003,04
192 7.103,97
193 7.205,03
194 7.308,46
195 7.414,39
196 7.520,32
Referênc
ia Base
Valor 
atualiza
do
197 7.628,68
198 7.737,08
199 7.850,38
200 7.963,70
201 8.077,00
202 8.195,21
203 8.313,47
204 8.431,69
205 8.554,85
206 8.678,01
207 8.803,64
208 8.931,77
209 9.059,80
210 9.192,80
211 9.325,85
212 9.461,33
213 9.596,83
214 9.737,25
215 9.877,66
216 10.022,9
8
217 10.168,3
2
218 10.316,1
1
219 10.466,3
3
220 10.619,0
5
ART. 3º. Além do funcionalismo pertencente ao Poder Executivo 
Municipal, também serão abarcados no reajuste de vencimentos previsto 
nesta Lei:
I - Os servidores do Poder Legislativo;
II - Os servidores da administração indireta;
III - Os servidores regidos pela Consolidação das Leis do 
Trabalho;
IV - Os proventos dos inativos e pensionistas que façam jus às 
revisões remuneratórias dos servidores públicos em atividade, nos termos da 
Emenda Constitucional nº 41/2003.
ART. 4º. Esta entra em vigor a partir de 1º de abril do corrente 
ano ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 25 DE ABRIL DE 2018.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
Estado de São Paulo
Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br
Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro
14.640-000 - Morro Agudo - SP
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Diretor Administrativo -

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