| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3108 / 2018 |
| Date | 2018-04-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de reajuste no vencimento dos servidores públicos municipais e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP LEI Nº 3.108, DE 25 DE ABRIL DE 2018= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a concessão de reajuste no vencimento dos servidores públicos municipais e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ART. 1º. Em cumprimento à Lei Municipal nº 2.578/08, fica a tabela de referências bases dos vencimentos dos servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo e dos servidores do Poder Legislativo Municipal atualizada em 2,8448% (dois inteiros e oito mil, quatrocentos e quarenta e oito décimos de milésimo por cento), de acordo com a variação exata do IPCA/IBGE, apurada e acumulada no período de março de 2017 a fevereiro de 2018. ART. 2º. Acrescido ao índice de atualização previsto no artigo anterior, fica concedido aumento real na ordem de 0,6552% (seis mil, quinhentos e cinquenta e dois décimos de milésimo por cento), somando assim neste ato uma revisão total de 3,5% (três por cento e meio), passando a tabela de referências bases a viger com os seguintes valores: Referênc ia Base Valor atualiza do 1 970,55 2 975,47 3 977,93 4 982,85 5 987,76 6 990,21 7 995,16 8 1.000,05 9 1.005,00 10 1.009,93 11 1.014,87 12 1.019,84 13 1.024,73 14 1.029,63 15 1.034,55 16 1.039,49 17 1.044,40 18 1.049,35 19 1.054,26 20 1.061,68 21 1.066,57 22 1.071,51 23 1.078,89 24 1.083,84 25 1.091,22 Referênc ia Base Valor atualiza do 26 1.096,15 27 1.103,59 28 1.110,93 29 1.115,86 30 1.123,26 31 1.130,63 32 1.138,02 33 1.145,42 34 1.152,80 35 1.160,20 36 1.167,62 37 1.174,97 38 1.182,34 39 1.189,77 40 1.199,60 41 1.206,99 42 1.214,40 43 1.224,24 44 1.231,62 45 1.241,47 46 1.251,36 47 1.258,74 48 1.268,59 49 1.278,44 50 1.288,26 Referênc ia Base Valor atualiza do 51 1.298,11 52 1.307,99 53 1.317,82 54 1.330,16 55 1.339,96 56 1.349,88 57 1.362,17 58 1.374,49 59 1.384,37 60 1.396,65 61 1.409,00 62 1.421,29 63 1.433,62 64 1.445,87 65 1.458,23 66 1.470,55 67 1.485,35 68 1.497,67 69 1.512,42 70 1.524,76 71 1.539,55 72 1.554,29 73 1.569,12 74 1.583,87 75 1.598,62 Referênc ia Base Valor atualiza do 76 1.613,43 77 1.630,69 78 1.645,49 79 1.662,71 80 1.679,94 81 1.694,71 82 1.714,44 83 1.731,65 84 1.748,90 85 1.766,18 86 1.785,87 87 1.803,10 88 1.822,82 89 1.842,51 90 1.862,24 91 1.881,91 92 1.901,62 93 1.923,80 94 1.943,52 95 1.965,65 96 1.987,82 97 2.010,02 98 2.032,19 99 2.056,81 100 2.078,98 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP Referênc ia Base Valor atualiza do 101 2.103,61 102 2.128,23 103 2.152,89 104 2.177,47 105 2.204,59 106 2.229,25 107 2.256,35 108 2.283,44 109 2.310,52 110 2.337,63 111 2.367,18 112 2.396,74 113 2.426,30 114 2.455,86 115 2.485,42 116 2.517,44 117 2.547,02 118 2.579,00 119 2.613,50 120 2.645,51 121 2.680,04 122 2.714,52 123 2.748,97 124 2.783,49 125 2.820,41 126 2.857,37 127 2.894,32 128 2.931,29 129 2.970,64 130 3.010,09 131 3.049,49 132 3.088,92 Referênc ia Base Valor atualiza do 133 3.130,80 134 3.172,68 135 3.214,57 136 3.258,86 137 3.303,22 138 3.347,57 139 3.394,35 140 3.441,16 141 3.487,96 142 3.534,77 143 3.584,00 144 3.633,30 145 3.682,54 146 3.731,80 147 3.783,56 148 3.835,25 149 3.889,48 150 3.943,65 151 3.997,86 152 4.052,04 153 4.108,72 154 4.165,34 155 4.224,48 156 4.283,61 157 4.342,69 158 4.404,31 159 4.465,88 160 4.527,44 161 4.591,50 162 4.655,52 163 4.719,58 164 4.786,08 Referênc ia Base Valor atualiza do 165 4.852,60 166 4.921,58 167 4.990,56 168 5.061,96 169 5.133,41 170 5.204,86 171 5.278,72 172 5.352,66 173 5.429,00 174 5.505,37 175 5.584,18 176 5.663,04 177 5.741,83 178 5.823,11 179 5.906,85 180 5.990,63 181 6.076,85 182 6.163,07 183 6.251,71 184 6.340,39 185 6.431,55 186 6.522,66 187 6.616,31 188 6.709,86 189 6.805,95 190 6.904,50 191 7.003,04 192 7.103,97 193 7.205,03 194 7.308,46 195 7.414,39 196 7.520,32 Referênc ia Base Valor atualiza do 197 7.628,68 198 7.737,08 199 7.850,38 200 7.963,70 201 8.077,00 202 8.195,21 203 8.313,47 204 8.431,69 205 8.554,85 206 8.678,01 207 8.803,64 208 8.931,77 209 9.059,80 210 9.192,80 211 9.325,85 212 9.461,33 213 9.596,83 214 9.737,25 215 9.877,66 216 10.022,9 8 217 10.168,3 2 218 10.316,1 1 219 10.466,3 3 220 10.619,0 5 ART. 3º. Além do funcionalismo pertencente ao Poder Executivo Municipal, também serão abarcados no reajuste de vencimentos previsto nesta Lei: I - Os servidores do Poder Legislativo; II - Os servidores da administração indireta; III - Os servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho; IV - Os proventos dos inativos e pensionistas que façam jus às revisões remuneratórias dos servidores públicos em atividade, nos termos da Emenda Constitucional nº 41/2003. ART. 4º. Esta entra em vigor a partir de 1º de abril do corrente ano ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 25 DE ABRIL DE 2018. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Diretor Administrativo -