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norma nº 3109/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3109 / 2018
Date 2018-04-25
Ementa“Dispõe sobre a movimentação e a fixação de atribuições funcionais para os cargos que especifica e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.109, DE 25 DE ABRIL DE 2018=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito 
Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a movimentação e a fixação de atribuições funcionais para os 
cargos que especifica e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
ART. 1º. O cargo de Chefe Administrativo ora lotado no
Setor de Promoção da Cidadania passa a integrar a Divisão de Planejamento.
ART. 2º. Os cargos especificados no Anexo I desta lei, 
integrantes do quadro de cargos regulamentados na Lei 1.638/92 (anexo I), 
passam a ter as atribuições funcionais respectivas.
ART. 3º. A presente Lei entra em vigor a partir da data 
de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 25 DE 
ABRIL DE 2018.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Diretor Administrativo -
ANEXO I
(Lei nº 3.109/18)
Cargos integrantes do Anexo I da Lei nº 1.638/92 com definição de atribuições funcionais.
CARGO ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
Agente de Corregedoria
I - Executar tarefas operacionais e administrativas relativas à função de controle 
interno, sob a supervisão e hierarquia direta do Técnico de Controle Interno;
II - Zelar pelo bom trabalho da repartição onde atua;
III - Realizar a fiscalização contábil, executando a verificação dos registros dos 
atos e fatos contábeis, as autorizações de quem compete e o lançamento de 
valores exatos;
IV - Realizar a fiscalização financeira, verificando a conformidade do 
gerenciamento e aplicação dos recursos, as renúncias de receitas e as concessões 
de auxílios e subvenções, com as normas e princípios da administração pública;
V - Realizar a fiscalização orçamentária, verificando se as despesas têm previsão 
no orçamento que está sendo executado, assim como, se estão sendo cumpridas 
as metas e programas previstos na Lei de Diretriz es Orçamentárias e o Plano 
Plurianual;
VI - Realizar a fiscalização operacional, acompanhando e avaliando a gestão dos 
administradores públicos para alcançar seus objetivos institucionais, verificando a 
legalidade e legitimidade dos atos, certificando-se da economia, eficiência e 
eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais 
sistemas administrativos e operacionais;
VII - Realizar a fiscalização patrimonial, controlando os bens móveis ou imóveis, 
os créditos, títulos de renda, participações e almoxarifados, além das dívidas e de 
fatos que, direta ou indiretamente possam afetar o patrimônio;
VIII - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IX - Determinar a adoção de medidas corretivas quando verificar irregularidades 
nos editais de licitação;
X - Fiscalizar prévia, concomitante e subsequentemente a legalidade dos atos de 
execução orçamentária;
XI - Receber e tomar providências cabíveis acerca de representação/denúncia 
contra irregularidades nas licitações, contratos, convênios e demais atos da 
administração municipal;
CARGO ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
XII - Fiscalizar o cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal além 
de assinar conjuntamente o Relatório de Gestão Fiscal;
XIII - Exercer a fiscalização prévia de atos públicos, com a finalidade de evitar a 
ocorrência de erros, desperdícios ou irregularidades;
XIV - Exercer a fiscalização concomitante de atos públicos, visando detectar erros, 
desperdícios ou irregularidades, no momento em que eles
ocorrem, permitindo a adoção de medidas corretivas tempestivas;
XV - Exercer a fiscalização subsequente de atos públicos, visando instituir 
controles corretivos de erros, desperdícios ou irregularidades depois de ocorridos 
para que não mais se repitam;
XVI - Assumir comportamento ético, visando proteger os interesses da sociedade 
e respeitar as normas de conduta, não valer-se da função em benefício próprio ou 
de terceiros;
XVII - Exercer suas funções com cautela e zelo profissional, agindo com prudência, 
habilidade e atenção de modo a reduzir ao mínimo a margem de erro nas 
avaliações, conclusões e recomendações;
XVIII - Ter independência no exercício de suas funções, mantendo uma atitude 
com relação ao agente controlado de modo a assegurar imparcialidade no seu 
trabalho;
XIX - Ter imparcialidade na realização de seus trabalhos, abstendo de intervir em 
casos onde haja conflito de interesses que possam influenciar a imparcialidade do 
seu trabalho;
XX - Atuar com objetividade, fundando seus pareceres em documentos e 
evidências que permitam convicção da realidade ou a veracidade dos fatos ou 
situações examinadas;
XXI - Possuir conhecimento técnico e capacidade profissional de modo que permita 
a atuação multidisciplinar, possuindo conjuntos de conhecimentos técnicos ou 
integralização à equipe com experiência e capacidade para as tarefas que executa, 
nas áreas de contábeis, econômicas, financeiras e de outras disciplinas para o 
adequado cumprimento do objetivo do trabalho, mantendo-se atualizado;
XXII - Supervisionar todas as atividades que envolvem a execução do trabalho 
público, podendo requisitar auxílio ou apoio, assegurando-se sempre de que esses 
CARGO ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
possuam conhecimentos técnicos e capacidade profissional suficientes ao 
adequado cumprimento das atribuições que lhes são conferidas;
XXIII - Responder solidariamente quando ao tomar conhecimento de qualquer 
irregularidade ou ilegalidade, tomando as devidas providências legais cabíveis;
XXIV - Quando tomar conhecimento da existência dos crimes definidos na Lei de 
Licitações e Contratos Administrativos, remeter ao Ministério Público as cópias e os 
documentos necessários ao oferecimento da denúncia;
XXV - Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelos 
superiores.
Auditor de Controle Interno
I - Executar tarefas operacionais e administrativas relativas à função de controle 
interno;
II - Zelar pelo bom trabalho dos servidores subordinados;
III - Realizar a fiscalização contábil, executando a verificação dos registros dos 
atos e fatos contábeis, as autorizações de quem compete e o lançamento de 
valores exatos;
IV - Realizar a fiscalização financeira, verificando a conformidade do 
gerenciamento e aplicação dos recursos, as renúncias de receitas e as concessões 
de auxílios e subvenções, com as normas e princípios da administração pública;
V - Realizar a fiscalização orçamentária, verificando se as despesas têm previsão 
no orçamento que está sendo executado, assim como, se estão sendo cumpridas 
as metas e programas previstos na Lei de Diretriz es Orçamentárias e o Plano 
Plurianual;
VI - Realizar a fiscalização operacional, acompanhando e avaliando a gestão dos 
administradores públicos para alcançar seus objetivos institucionais, verificando a 
legalidade e legitimidade dos atos, certificando-se da economia, eficiência e 
eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais 
sistemas administrativos e operacionais;
VII - Realizar a fiscalização patrimonial, controlando os bens móveis ou imóveis, 
os créditos, títulos de renda, participações e almoxarifados, além das dívidas e de 
fatos que, direta ou indiretamente possam afetar o patrimônio;
VIII - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IX - Determinar a adoção de medidas corretivas quando verificar irregularidades 
CARGO ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
nos editais de licitação;
X - Fiscalizar prévia, concomitante e subsequentemente a legalidade dos atos de 
execução orçamentária;
XI - Receber e tomar providências cabíveis acerca de representação/denúncia 
contra irregularidades nas licitações, contratos, convênios e demais atos da 
administração municipal;
XII - Fiscalizar o cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal além 
de assinar conjuntamente o Relatório de Gestão Fiscal;
XIII - Exercer a fiscalização prévia de atos públicos, com a finalidade de evitar a 
ocorrência de erros, desperdícios ou irregularidades;
XIV - Exercer a fiscalização concomitante de atos públicos, visando detectar erros, 
desperdícios ou irregularidades, no momento em que eles
ocorrem, permitindo a adoção de medidas corretivas tempestivas;
XV - Exercer a fiscalização subsequente de atos públicos, visando instituir 
controles corretivos de erros, desperdícios ou irregularidades depois de ocorridos 
para que não mais se repitam;
XVI - Assumir comportamento ético, visando proteger os interesses da sociedade 
e respeitar as normas de conduta, não valer-se da função em benefício próprio ou 
de terceiros;
XVII - Exercer suas funções com cautela e zelo profissional, agindo com prudência, 
habilidade e atenção de modo a reduzir ao mínimo a margem de erro nas 
avaliações, conclusões e recomendações;
XVIII - Ter independência no exercício de suas funções, mantendo uma atitude 
com relação ao agente controlado de modo a assegurar imparcialidade no seu 
trabalho;
XIX - Ter imparcialidade na realização de seus trabalhos, abstendo de intervir em 
casos onde haja conflito de interesses que possam influenciar a imparcialidade do 
seu trabalho;
XX - Atuar com objetividade, fundando seus pareceres em documentos e 
evidências que permitam convicção da realidade ou a veracidade dos fatos ou 
situações examinadas;
XXI - Possuir conhecimento técnico e capacidade profissional de modo que permita 
CARGO ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
a atuação multidisciplinar, possuindo conjuntos de conhecimentos técnicos ou 
integralização à equipe com experiência e capacidade para as tarefas que executa, 
nas áreas de contábeis, econômicas, financeiras e de outras disciplinas para o 
adequado cumprimento do objetivo do trabalho, mantendo-se atualizado;
XXII - Supervisionar todas as atividades que envolvem a execução do trabalho 
público, podendo requisitar auxílio ou apoio, assegurando-se sempre de que esses 
possuam conhecimentos técnicos e capacidade profissional suficientes ao 
adequado cumprimento das atribuições que lhes são conferidas;
XXIII - Responder solidariamente quando ao tomar conhecimento de qualquer 
irregularidade ou ilegalidade, tomando as devidas providências legais cabíveis;
XXIV - Quando tomar conhecimento da existência dos crimes definidos na Lei de 
Licitações e Contratos Administrativos, remeter ao Ministério Público as cópias e os 
documentos necessários ao oferecimento da denúncia;
XXV - Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelos 
superiores.
Chefe Administrativo (Divisão de 
Planejamento)
I - Realizar atividades da área administrativa da Secretaria Municipal onde se 
encontra lotado;
II - Propor ao seu superior imediato as medidas que considerar necessárias ao 
aperfeiçoamento ou à melhor execução dos serviços;
III - Prestar ao superior imediato informações e esclarecimentos sobre assuntos 
em fase final de decisão ou que devam ser submetidos à consideração superior;
IV - Auxiliar na instrução de processos e documentos, elaborando informações, 
ofícios e outros atos oficiais; 
V - Prestar contas de convênios aos órgãos competentes;
VI - Elaborar relatórios e outros documentos relativos à sua área de atuação; 
VII - Controlar, analisar e propor alterações nos diversos contratos e convênios; 
VIII - Apresentar anualmente ao seu superior imediato relatório sobre os trabalhos 
desenvolvidos pelas unidades subordinadas;
IX - Auxiliar no planejamento, organização e controle de fluxos de trabalho;
X - Executar atividades correlatas que lhe forem determinadas.
XI - Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelos 
superiores.
CARGO ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
Diretor de Planejamento
I - Atuar na direção de programas vinculados à Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento;
II - Realizar atividades da área administrativa da Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento;
III - Auxiliar na elaboração de projetos para captação de recursos para o 
município;
IV - Auxiliar na manutenção da ordem da documentação necessária à celebração 
de convênio;
V - Cooperar e acompanhar a execução dos convênios na parte administrativa;
VI - Orientar a elaboração da prestação de conta dos convênios;
VII - Solicitar compras de materiais;
VIII - Observar e cumprir estritamente leis, decretos e regulamentos;
IX - Responsabilizar-se pelo patrimônio do programa municipal de que é 
responsável;
X - Encaminhar ao superior da Pasta Municipal sugestão sobre instituição ou 
atualização de normas internas;
XI - Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelos 
superiores.
Técnico de Controle Interno
I - Executar tarefas operacionais e administrativas relativas à função de controle 
interno, sob a supervisão e hierarquia direta do Auditor de Controle Interno;
II - Zelar pelo bom trabalho da repartição onde atua;
III - Realizar a fiscalização contábil, executando a verificação dos registros dos 
atos e fatos contábeis, as autorizações de quem compete e o lançamento de 
valores exatos;
IV - Realizar a fiscalização financeira, verificando a conformidade do 
gerenciamento e aplicação dos recursos, as renúncias de receitas e as concessões 
de auxílios e subvenções, com as normas e princípios da administração pública;
V - Realizar a fiscalização orçamentária, verificando se as despesas têm previsão 
no orçamento que está sendo executado, assim como, se estão sendo cumpridas 
as metas e programas previstos na Lei de Diretriz es Orçamentárias e o Plano 
Plurianual;
VI - Realizar a fiscalização operacional, acompanhando e avaliando a gestão dos 
CARGO ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
administradores públicos para alcançar seus objetivos institucionais, verificando a 
legalidade e legitimidade dos atos, certificando-se da economia, eficiência e 
eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais 
sistemas administrativos e operacionais;
VII - Realizar a fiscalização patrimonial, controlando os bens móveis ou imóveis, 
os créditos, títulos de renda, participações e almoxarifados, além das dívidas e de 
fatos que, direta ou indiretamente possam afetar o patrimônio;
VIII - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IX - Determinar a adoção de medidas corretivas quando verificar irregularidades 
nos editais de licitação;
X - Fiscalizar prévia, concomitante e subsequentemente a legalidade dos atos de 
execução orçamentária;
XI - Receber e tomar providências cabíveis acerca de representação/denúncia 
contra irregularidades nas licitações, contratos, convênios e demais atos da 
administração municipal;
XII - Fiscalizar o cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal além 
de assinar conjuntamente o Relatório de Gestão Fiscal;
XIII - Exercer a fiscalização prévia de atos públicos, com a finalidade de evitar a 
ocorrência de erros, desperdícios ou irregularidades;
XIV - Exercer a fiscalização concomitante de atos públicos, visando detectar erros, 
desperdícios ou irregularidades, no momento em que eles
ocorrem, permitindo a adoção de medidas corretivas tempestivas;
XV - Exercer a fiscalização subsequente de atos públicos, visando instituir 
controles corretivos de erros, desperdícios ou irregularidades depois de ocorridos 
para que não mais se repitam;
XVI - Assumir comportamento ético, visando proteger os interesses da sociedade 
e respeitar as normas de conduta, não valer-se da função em benefício próprio ou 
de terceiros;
XVII - Exercer suas funções com cautela e zelo profissional, agindo com prudência, 
habilidade e atenção de modo a reduzir ao mínimo a margem de erro nas 
avaliações, conclusões e recomendações;
XVIII - Ter independência no exercício de suas funções, mantendo uma atitude 
CARGO ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
com relação ao agente controlado de modo a assegurar imparcialidade no seu 
trabalho;
XIX - Ter imparcialidade na realização de seus trabalhos, abstendo de intervir em 
casos onde haja conflito de interesses que possam influenciar a imparcialidade do 
seu trabalho;
XX - Atuar com objetividade, fundando seus pareceres em documentos e 
evidências que permitam convicção da realidade ou a veracidade dos fatos ou 
situações examinadas;
XXI - Possuir conhecimento técnico e capacidade profissional de modo que permita 
a atuação multidisciplinar, possuindo conjuntos de conhecimentos técnicos ou 
integralização à equipe com experiência e capacidade para as tarefas que executa, 
nas áreas de contábeis, econômicas, financeiras e de outras disciplinas para o 
adequado cumprimento do objetivo do trabalho, mantendo-se atualizado;
XXII - Supervisionar todas as atividades que envolvem a execução do trabalho 
público, podendo requisitar auxílio ou apoio, assegurando-se sempre de que esses 
possuam conhecimentos técnicos e capacidade profissional suficientes ao 
adequado cumprimento das atribuições que lhes são conferidas;
XXIII - Responder solidariamente quando ao tomar conhecimento de qualquer 
irregularidade ou ilegalidade, tomando as devidas providências legais cabíveis;
XXIV - Quando tomar conhecimento da existência dos crimes definidos na Lei de 
Licitações e Contratos Administrativos, remeter ao Ministério Público as cópias e os 
documentos necessários ao oferecimento da denúncia;
XXV - Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelos
superiores.

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