| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3110 / 2018 |
| Date | 2018-05-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a extinção e reorganização dos cargos e setores que especifica e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.110, DE 24 DE MAIO DE 2018= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a extinção e reorganização dos cargos e setores que especifica e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Em virtude de sua desnecessidade na composição atual da estrutura do Executivo Municipal, ficam extintos os cargos abaixo discriminados, constantes do anexo I da Lei nº 1.638/92, conforme a seguir: SETOR/CARGO QUANTIDAD E PROVIMENTO REF. BASE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Assessor da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 01 Comissão 135 Diretor de Projetos Culturais 01 Comissão 140 Secretário Municipal de Cultura e Turismo 01 Comissão Subsídio fixado em legislação própria SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Supervisor de Ensino 02 Comissão 150 Coordenador de Educação 01 Efetivo 150 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER Supervisor Municipal de Esportes e Lazer 01 Comissão 110 COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Coordenador de Administração e Planejamento 01 Efetivo 150 COORDENADORIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO Coordenador de Finanças e Tributação 01 Efetivo 150 Art. 2º - Visando atender à demanda de serviços públicos prestados pelo Poder Executivo Municipal e zelando pela sua ininterrupção, reorganiza a distribuição do contingente de recursos humanos disponível na estrutura do Executivo Municipal objetivando a melhoria e a racionalidade de sua organização, ficando desta forma os cargos elencados, integrantes do anexo I da Lei nº 1.638/92, com sua lotação alterada conforme a seguir: Lotação atual Cargos Quantidade de cargos com lotação alterada Lotação nova Divisão Administrativa Recepcionista 02 Divisão de Saúde Divisão de Engenharia e Obras Públicas Assistente Administrativo 01 Setor de Água e Esgoto Procuradoria Jurídica Recepcionista 01 Divisão de Saúde Procuradoria Jurídica Escriturário III 01 Departamento Municipal de Trânsito Seção de Praças, Parques e Jardins Serviços Gerais - Masculino 01 Setor de Água e Esgoto Lotação atual Cargos Quantidade de cargos com lotação alterada Lotação nova Secretaria Municipal da Cidade, do Planejamento Urbano e do Meio Ambiente Chefe Administrativo 01 Setor de Tesouraria Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Diretor de Cultura e Turismo 01 Secretaria Municipal da Educação Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Diretor de Projetos Culturais 02 Secretaria Municipal da Educação Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Escriturário II 01 Secretaria Municipal da Educação Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Serviços Gerais - Feminino 03 Secretaria Municipal da Educação Setor de Assistência e Educação Pré-Escolar Escriturário I 01 Secretaria Municipal da Educação Setor de Assistência e Educação Pré-Escolar Escriturário I 02 Setor de Arrecadação e Fiscalização Setor de Assistência e Educação Pré-Escolar Escriturário I 02 Setor de Tributação e Cadastro Imobiliário Setor de Ensino Fundamental Escriturário I 02 Setor de Tesouraria Setor de Ensino Fundamental Escriturário I 02 Setor de Contabilidade Setor de Ensino Fundamental Escriturário I 02 Setor de Recursos Humanos Setor de Ensino Fundamental Escriturário I 02 Setor de Licitação e Despesa Setor de Ensino Fundamental Motorista I 01 Divisão de Saúde Setor de Ensino Fundamental Serviços Gerais - Feminino 01 Divisão de Saúde Setor de Ensino Técnico Profissional Auxiliar Técnico 01 Setor de Promoção da Cidadania Setor de Ensino Técnico Profissional Escriturário I 02 Setor de Almoxarife e Patrimônio Setor de Ensino Técnico Profissional Instrutor de Marcenaria 01 Setor de Promoção da Cidadania Setor de Ensino Técnico Profissional Motorista I 01 Setor de Promoção da Cidadania Setor de Promoção da Cidadania Serviços Gerais - Feminino 01 Divisão de Saúde Setor de Serviços Urbanos Auxiliar de Serviços II 01 Setor de Promoção da Cidadania Setor de Serviços Urbanos Motorista I 03 Divisão de Saúde Setor de Serviços Urbanos Motorista I 01 Secretaria Municipal da Cidadania Setor de Serviços Urbanos Serviços Gerais - Feminino 01 Divisão de Saúde Setor de Transportes Motorista I 02 Divisão de Saúde Setor de Transportes Motorista I 01 Gabinete do Prefeito Setor de Transportes Motorista II 01 Gabinete do Prefeito Setor Odontológico Escriturário I 01 Setor de Tributação e Cadastro Imobiliário Art. 3º - Extingue a “Secretaria Municipal de Cultura e Turismo” do quadro de setores do Executivo Municipal regulamentado pelo anexo V da Lei nº 1.638/92. Art. 4º - As repartições públicas abaixo discriminadas, constantes no anexo V da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992, passam a ser denominadas conforme segue: Denominação atual Denominação nova Coordenadoria de Serviços Urbanos, Transportes e Obras Públicas Coordenadoria de Serviços Urbanos, Transportes, Obras Públicas e Meio Ambiente Secretaria Municipal da Cidade, do Planejamento Urbano e do Meio Ambiente Secretaria Municipal da Cidade e do Planejamento Urbano Secretaria Municipal da Educação Secretaria Municipal da Educação e Cultura Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transportes e Obras Públicas Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transportes, Obras Públicas e Meio Ambiente Art. 5º - Visando atender à nova denominação de suas respectivas lotações e atribuições, ficam os cargos elencados, constantes no anexo I da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992, denominados conforme a seguir: Cargos (denominação antiga) Cargos (denominação nova) Lotação atualizada Assessor da Secretaria Municipal da Cidade, do Planejamento Urbano e do Meio Ambiente Assessor da Secretaria Municipal da Cidade e do Planejamento Urbano Secretaria Municipal da Cidade e do Planejamento Urbano Assessor da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transporte e Obras Públicas Assessor da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transportes, Obras Públicas e Meio Ambiente Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transportes, Obras Públicas e Meio Ambiente Coordenador da Cidade, do Planejamento Urbano e do Meio Ambiente Coordenador da Cidade e do Planejamento Urbano Secretaria Municipal da Cidade e do Planejamento Urbano Diretor de Cultura e Turismo Diretor de Cultura Secretaria Municipal da Educação e Cultura Leitor de Hidrômetro Agente do Setor de Água e Esgoto Setor de Água e Esgoto Secretário Municipal da Cidade, do Planejamento Urbano e do Meio Ambiente Secretário Municipal da Cidade e do Planejamento Urbano Secretaria Municipal da Cidade e do Planejamento Urbano Secretário Municipal de Serviços Urbanos, Transportes e Obras Públicas Secretário Municipal de Serviços Urbanos, Transportes, Obras Públicas e Meio Ambiente Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transportes, Obras Públicas e Meio Ambiente Art. 6º - Altera os requisitos dos cargos abaixo discriminados, integrantes do anexo I da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992: Cargos Lotação Requisito básico de investidura novo Assessor Técnico Coordenadoria de Administração e Planejamento Curso superior Chefe da Seção de Despesas Seção de Despesas Curso superior Chefe do Setor de Tesouraria Setor de Tesouraria Curso superior Diretor de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Divisão de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Curso superior Auditor de Controle Interno Divisão de Planejamento Curso superior Art. 7º - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento deverá providenciar todos os atos administrativos complementares para fiel execução do disposto nesta Lei e o Setor de Recursos Humanos deverá averbar todas as alterações ora empreendidas pela reorganização prevista neste diploma legal nos respectivos assentamentos funcionais dos servidores municipais. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 24 DE MAIO DE 2018. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Diretor Administrativo