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norma nº 3110/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3110 / 2018
Date 2018-05-24
Ementa“Dispõe sobre a extinção e reorganização dos cargos e setores que especifica e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.110, DE 24 DE MAIO DE 2018=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a extinção e reorganização dos cargos e setores que especifica e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei:
Art. 1º - Em virtude de sua desnecessidade na composição atual da estrutura do Executivo 
Municipal, ficam extintos os cargos abaixo discriminados, constantes do anexo I da Lei nº 1.638/92, conforme a seguir:
SETOR/CARGO QUANTIDAD
E
PROVIMENTO REF. BASE
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E 
TURISMO
Assessor da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 01 Comissão 135
Diretor de Projetos Culturais 01 Comissão 140
Secretário Municipal de Cultura e Turismo 01 Comissão
Subsídio fixado 
em legislação 
própria
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Supervisor de Ensino 02 Comissão 150
Coordenador de Educação 01 Efetivo 150
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Supervisor Municipal de Esportes e Lazer 01 Comissão 110
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO
Coordenador de Administração e Planejamento 01 Efetivo 150
COORDENADORIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
Coordenador de Finanças e Tributação 01 Efetivo 150
Art. 2º - Visando atender à demanda de serviços públicos prestados pelo Poder Executivo 
Municipal e zelando pela sua ininterrupção, reorganiza a distribuição do contingente de recursos humanos disponível na 
estrutura do Executivo Municipal objetivando a melhoria e a racionalidade de sua organização, ficando desta forma os cargos 
elencados, integrantes do anexo I da Lei nº 1.638/92, com sua lotação alterada conforme a seguir:
Lotação atual Cargos
Quanti￾dade de 
cargos com 
lotação 
alterada
Lotação nova
Divisão Administrativa Recepcionista 02 Divisão de Saúde
Divisão de Engenharia e Obras Públicas Assistente Administrativo 01 Setor de Água e Esgoto
Procuradoria Jurídica Recepcionista 01 Divisão de Saúde
Procuradoria Jurídica Escriturário III 01 Departamento Municipal de 
Trânsito
Seção de Praças, Parques e Jardins Serviços Gerais - Masculino 01 Setor de Água e Esgoto
Lotação atual Cargos
Quanti￾dade de 
cargos com 
lotação 
alterada
Lotação nova
Secretaria Municipal da Cidade, do 
Planejamento Urbano e do Meio Ambiente Chefe Administrativo 01 Setor de Tesouraria
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Diretor de Cultura e Turismo 01 Secretaria Municipal da 
Educação
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Diretor de Projetos Culturais 02 Secretaria Municipal da 
Educação
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Escriturário II 01 Secretaria Municipal da 
Educação
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Serviços Gerais - Feminino 03 Secretaria Municipal da 
Educação
Setor de Assistência e Educação Pré-Escolar Escriturário I 01 Secretaria Municipal da 
Educação
Setor de Assistência e Educação Pré-Escolar Escriturário I 02 Setor de Arrecadação e 
Fiscalização
Setor de Assistência e Educação Pré-Escolar Escriturário I 02 Setor de Tributação e 
Cadastro Imobiliário
Setor de Ensino Fundamental Escriturário I 02 Setor de Tesouraria
Setor de Ensino Fundamental Escriturário I 02 Setor de Contabilidade
Setor de Ensino Fundamental Escriturário I 02 Setor de Recursos Humanos
Setor de Ensino Fundamental Escriturário I 02 Setor de Licitação e Despesa
Setor de Ensino Fundamental Motorista I 01 Divisão de Saúde
Setor de Ensino Fundamental Serviços Gerais - Feminino 01 Divisão de Saúde
Setor de Ensino Técnico Profissional Auxiliar Técnico 01 Setor de Promoção da 
Cidadania
Setor de Ensino Técnico Profissional Escriturário I 02 Setor de Almoxarife e 
Patrimônio
Setor de Ensino Técnico Profissional Instrutor de Marcenaria 01 Setor de Promoção da 
Cidadania
Setor de Ensino Técnico Profissional Motorista I 01 Setor de Promoção da 
Cidadania
Setor de Promoção da Cidadania Serviços Gerais - Feminino 01 Divisão de Saúde
Setor de Serviços Urbanos Auxiliar de Serviços II 01 Setor de Promoção da 
Cidadania
Setor de Serviços Urbanos Motorista I 03 Divisão de Saúde
Setor de Serviços Urbanos Motorista I 01 Secretaria Municipal da 
Cidadania
Setor de Serviços Urbanos Serviços Gerais - Feminino 01 Divisão de Saúde
Setor de Transportes Motorista I 02 Divisão de Saúde
Setor de Transportes Motorista I 01 Gabinete do Prefeito
Setor de Transportes Motorista II 01 Gabinete do Prefeito
Setor Odontológico Escriturário I 01 Setor de Tributação e 
Cadastro Imobiliário
Art. 3º - Extingue a “Secretaria Municipal de Cultura e Turismo” do quadro de setores do 
Executivo Municipal regulamentado pelo anexo V da Lei nº 1.638/92.
Art. 4º - As repartições públicas abaixo discriminadas, constantes no anexo V da Lei 
Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992, passam a ser denominadas conforme segue:
Denominação atual Denominação nova
Coordenadoria de Serviços Urbanos, Transportes e Obras 
Públicas
Coordenadoria de Serviços Urbanos, Transportes, 
Obras Públicas e Meio Ambiente
Secretaria Municipal da Cidade, do Planejamento Urbano e 
do Meio Ambiente
Secretaria Municipal da Cidade e do Planejamento 
Urbano
Secretaria Municipal da Educação Secretaria Municipal da Educação e Cultura
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Transportes e 
Obras Públicas
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, 
Transportes, Obras Públicas e Meio Ambiente
Art. 5º - Visando atender à nova denominação de suas respectivas lotações e atribuições, 
ficam os cargos elencados, constantes no anexo I da Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992, denominados conforme a 
seguir:
Cargos
(denominação antiga)
Cargos
(denominação nova) Lotação atualizada
Assessor da Secretaria Municipal da 
Cidade, do Planejamento Urbano e do 
Meio Ambiente
Assessor da Secretaria 
Municipal da Cidade e do 
Planejamento Urbano
Secretaria Municipal da Cidade e do 
Planejamento Urbano
Assessor da Secretaria Municipal de 
Serviços Urbanos, Transporte e Obras 
Públicas
Assessor da Secretaria 
Municipal de Serviços 
Urbanos, Transportes, Obras 
Públicas e Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Serviços 
Urbanos, Transportes, Obras Públicas 
e Meio Ambiente
Coordenador da Cidade, do Planejamento 
Urbano e do Meio Ambiente
Coordenador da Cidade e do 
Planejamento Urbano
Secretaria Municipal da Cidade e do 
Planejamento Urbano
Diretor de Cultura e Turismo Diretor de Cultura Secretaria Municipal da Educação e 
Cultura
Leitor de Hidrômetro Agente do Setor de Água e 
Esgoto Setor de Água e Esgoto
Secretário Municipal da Cidade, do 
Planejamento Urbano e do Meio 
Ambiente
Secretário Municipal da Cidade 
e do Planejamento Urbano
Secretaria Municipal da Cidade e do 
Planejamento Urbano
Secretário Municipal de Serviços 
Urbanos, Transportes e Obras Públicas
Secretário Municipal de 
Serviços Urbanos, Transportes, 
Obras Públicas e Meio 
Ambiente
Secretaria Municipal de Serviços 
Urbanos, Transportes, Obras Públicas 
e Meio Ambiente
Art. 6º - Altera os requisitos dos cargos abaixo discriminados, integrantes do anexo I da 
Lei Municipal nº 1.638, de 27 de abril de 1992:
Cargos Lotação Requisito básico de 
investidura novo
Assessor Técnico Coordenadoria de Administração e 
Planejamento Curso superior
Chefe da Seção de Despesas Seção de Despesas Curso superior
Chefe do Setor de Tesouraria Setor de Tesouraria Curso superior
Diretor de Tributação, Arrecadação e 
Fiscalização
Divisão de Tributação, Arrecadação e 
Fiscalização Curso superior
Auditor de Controle Interno Divisão de Planejamento Curso superior
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento deverá providenciar 
todos os atos administrativos complementares para fiel execução do disposto nesta Lei e o Setor de Recursos Humanos deverá 
averbar todas as alterações ora empreendidas pela reorganização prevista neste diploma legal nos respectivos assentamentos 
funcionais dos servidores municipais.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 24 DE MAIO DE 2018.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data 
supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Diretor Administrativo

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