| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3111 / 2018 |
| Date | 2018-05-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da entidade ADEVIRP - Associação dos Deficientes Visuais de Ribeirão Preto e Região, e a respectiva autorização para celebração de termos de parceria (ou similares) e concessão de subvenção social e dá outras providências.” |
| native_id | 732 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 3.111, DE 24 DE MAIO DE 2018= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da entidade ADEVIRP - Associação dos Deficientes Visuais de Ribeirão Preto e Região, e a respectiva autorização para celebração de termos de parceria (ou similares) e concessão de subvenção social e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Declara de utilidade pública a ADEVIRP - Associação dos Deficientes Visuais de Ribeirão Preto e Região, entidade inscrita no CNPJ sob o nº 02.500.153/0001-23, com sede na Av. Leais Paulistas, nº 706 – Jardim Irajá, no município de Ribeirão Preto/SP. Art. 2º - Autoriza o Município de Morro Agudo a termos de parceria e aditivos (contrato, convênio, acordo, parceria, colaboração, etc. e/ou termos aditivos) com a ADEVIRP - Associação dos Deficientes Visuais de Ribeirão Preto e Região, entidade inscrita no CNPJ sob o nº 02.500.153/0001-23, com sede na Av. Leais Paulistas, nº 706 – Jardim Irajá, no município de Ribeirão Preto/SP, visando a realização em regime de mútua cooperação de atividades de interesse público mediante a execução de atividades ou projetos de atendimento e/ou reabilitação de pessoas portadoras de deficiência visual. Art. 3º - Visando o estabelecimento de parceria a ser celebrada pelo Município de Morro Agudo/SP com a entidade ADEVIRP - Associação dos Deficientes Visuais de Ribeirão Preto e Região, CNPJ sob o nº 02.500.153/0001-23, sediada na Av. Leais Paulistas, nº 706 – Jardim Irajá, no município de Ribeirão Preto/SP, fica o Poder Executivo autorizado a conceder-lhe subvenção social no exercício de 2018 no valor total de até R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), a serem repassados em parcelas mensais, de acordo com a disponibilidade financeira de caixa deste município e/ou conforme plano de trabalho vigente no convênio de parceria. Art. 4º - As despesas decorrentes do objeto previsto no artigo 3º desta Lei correrão por conta de dotações constantes no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo desde já autorizado a realizar as eventuais suplementações necessárias. Art. 5º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 24 DE MAIO DE 2018. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Diretor Administrativo -