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norma nº 3111/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3111 / 2018
Date 2018-05-24
Ementa“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da entidade ADEVIRP - Associação dos Deficientes Visuais de Ribeirão Preto e Região, e a respectiva autorização para celebração de termos de parceria (ou similares) e concessão de subvenção social e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.111, DE 24 DE MAIO DE 2018=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da entidade ADEVIRP - Associação dos Deficientes Visuais 
de Ribeirão Preto e Região, e a respectiva autorização para celebração de termos de parceria (ou similares) e 
concessão de subvenção social e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Declara de utilidade pública a ADEVIRP - Associação dos 
Deficientes Visuais de Ribeirão Preto e Região, entidade inscrita no CNPJ sob o nº 02.500.153/0001-23, com 
sede na Av. Leais Paulistas, nº 706 – Jardim Irajá, no município de Ribeirão Preto/SP.
Art. 2º - Autoriza o Município de Morro Agudo a termos de parceria e 
aditivos (contrato, convênio, acordo, parceria, colaboração, etc. e/ou termos aditivos) com a ADEVIRP -
Associação dos Deficientes Visuais de Ribeirão Preto e Região, entidade inscrita no CNPJ sob o nº 
02.500.153/0001-23, com sede na Av. Leais Paulistas, nº 706 – Jardim Irajá, no município de Ribeirão 
Preto/SP, visando a realização em regime de mútua cooperação de atividades de interesse público mediante a 
execução de atividades ou projetos de atendimento e/ou reabilitação de pessoas portadoras de deficiência 
visual.
Art. 3º - Visando o estabelecimento de parceria a ser celebrada pelo 
Município de Morro Agudo/SP com a entidade ADEVIRP - Associação dos Deficientes Visuais de Ribeirão 
Preto e Região, CNPJ sob o nº 02.500.153/0001-23, sediada na Av. Leais Paulistas, nº 706 – Jardim Irajá, no 
município de Ribeirão Preto/SP, fica o Poder Executivo autorizado a conceder-lhe subvenção social no 
exercício de 2018 no valor total de até R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), a serem 
repassados em parcelas mensais, de acordo com a disponibilidade financeira de caixa deste município e/ou 
conforme plano de trabalho vigente no convênio de parceria.
Art. 4º - As despesas decorrentes do objeto previsto no artigo 3º desta Lei 
correrão por conta de dotações constantes no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo desde já 
autorizado a realizar as eventuais suplementações necessárias.
Art. 5º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão 
adequados a presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 24 DE MAIO DE 
2018.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Diretor Administrativo -

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