| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3113 / 2018 |
| Date | 2018-05-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a fixação de atribuições funcionais para o cargo de Fiscal de Tributos.” |
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=LEI Nº 3.113, DE 24 DE MAIO DE 2018= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a fixação de atribuições funcionais para o cargo de Fiscal de Tributos.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O cargo de Fiscal de Tributos, lotado no Setor de Arrecadação e Fiscalização, integrante do quadro de cargos regulamentado pelo Anexo I da Lei 1.638/92, passa a figurar com as seguintes atribuições funcionais: I - Lavrar autos de infração por contravenção às normas tributárias e de posturas (no que tange ao comércio, indústria e prestação de serviços) do município; II - Exercer a fiscalização do comércio ambulante, verificando a regularidade do licenciamento, trânsito e estacionamento; III - Apreender por infração à leis e regulamentos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados nas ruas e logradouros públicos; IV - Verificar a descarga de materiais na via pública; V - Comunicar quaisquer irregularidades na prestação de serviços públicos sujeitos à fiscalização municipal, tomando providências imediatas nos casos que requeiram urgência; VI - Registrar o início, o encerramento, as alterações ocorridas nas atividades comerciais e industriais e de instalações domiciliares, para posterior notificação, por parte do órgão fazendário; VII - Exercer repressão ao comércio clandestino, fazendo comunicações, intimações e embargos; VIII - Efetuar notificações e quaisquer outras diligências solicitadas pela repartição onde atua; IX - Informar requerimentos de localização de comércio; X - Prestar informações em processos relacionados com suas atividades; XI - Realizar lançamentos de tributos de competência municipal ou decorrentes de ação delegada ao município; XII - Atuar conjuntamente com as Fazendas Estadual e Federal na fiscalização, na realização de lançamentos de tributos, auditorias e apoio diverso na área de fiscalização no que concerne ao ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços); IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); ITR (Imposto Territorial Rural) e outros tributos de interesse municipal; XIII - Colaborar na alteração e revisão de tributos municipais; XIV - Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; XV - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 24 DE MAIO DE 2018. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Diretor Administrativo -