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norma nº 3113/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3113 / 2018
Date 2018-05-24
Ementa“Dispõe sobre a fixação de atribuições funcionais para o cargo de Fiscal de Tributos.”
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texto integral #

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=LEI Nº 3.113, DE 24 DE MAIO DE 2018=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a fixação de atribuições funcionais para o cargo de Fiscal de Tributos.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - O cargo de Fiscal de Tributos, lotado no Setor de Arrecadação e 
Fiscalização, integrante do quadro de cargos regulamentado pelo Anexo I da Lei 1.638/92, passa a figurar com as 
seguintes atribuições funcionais:
I - Lavrar autos de infração por contravenção às normas tributárias e de posturas (no 
que tange ao comércio, indústria e prestação de serviços) do município;
II - Exercer a fiscalização do comércio ambulante, verificando a regularidade do 
licenciamento, trânsito e estacionamento;
III - Apreender por infração à leis e regulamentos, mercadorias, animais e objetos 
expostos, negociados ou abandonados nas ruas e logradouros públicos;
IV - Verificar a descarga de materiais na via pública;
V - Comunicar quaisquer irregularidades na prestação de serviços públicos sujeitos à 
fiscalização municipal, tomando providências imediatas nos casos que requeiram urgência;
VI - Registrar o início, o encerramento, as alterações ocorridas nas atividades 
comerciais e industriais e de instalações domiciliares, para posterior notificação, por parte do órgão fazendário;
VII - Exercer repressão ao comércio clandestino, fazendo comunicações, intimações 
e embargos;
VIII - Efetuar notificações e quaisquer outras diligências solicitadas pela repartição 
onde atua;
IX - Informar requerimentos de localização de comércio;
X - Prestar informações em processos relacionados com suas atividades;
XI - Realizar lançamentos de tributos de competência municipal ou decorrentes de 
ação delegada ao município;
XII - Atuar conjuntamente com as Fazendas Estadual e Federal na fiscalização, na 
realização de lançamentos de tributos, auditorias e apoio diverso na área de fiscalização no que concerne ao ICMS 
(Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços); IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); ITR (Imposto 
Territorial Rural) e outros tributos de interesse municipal;
XIII - Colaborar na alteração e revisão de tributos municipais;
XIV - Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
XV - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação ficando 
revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 24 DE MAIO DE 2018.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, 
em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Diretor Administrativo -

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