| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3114 / 2018 |
| Date | 2018-05-24 |
| Ementa | “Altera a Lei nº 2.999/16 que autoriza o Poder Executivo a celebrar termos de colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morro Agudo - APAE, objetivando a prestação de serviços e assistência à saúde e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.114, DE 24 DE MAIO DE 2018= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Altera a Lei nº 2.999/16 que autoriza o Poder Executivo a celebrar termos de colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morro Agudo - APAE, objetivando a prestação de serviços e assistência à saúde e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Altera o §§1º e 2º do art. 1º da Lei nº 2.999, de 10 de março de 2016, passando o referido dispositivo a vigorar conforme a seguinte redação: “Art. 1º - ........................................................... §1º - Os recursos financeiros destinados às transferências previstas neste artigo ficam vinculados às transferências do Governo Federal e à contrapartida com recursos municipais na seguinte proporção: a) Valor oriundo de transferências do Governo Federal: R$ 140.000,00 mensais; b) Valor oriundo de contrapartida municipal: R$ 30.000,00 mensais. §2º - As obrigações de cada uma das partes se acham previstas e determinadas no competente termo de colaboração constante da minuta que constitui o anexo único, que integra e incorpora a presente Lei, autorizadas alterações necessárias a serem realizadas por meio de termos aditivos.” Art. 2º - O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigentes serão adequados de forma a permitir a fiel execução do objeto desta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações consignadas no orçamento vigente, autorizadas todas as suplementações que se fizerem necessárias. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 24 DE MAIO DE 2018. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Diretor Administrativo -