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norma nº 3114/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3114 / 2018
Date 2018-05-24
Ementa“Altera a Lei nº 2.999/16 que autoriza o Poder Executivo a celebrar termos de colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morro Agudo - APAE, objetivando a prestação de serviços e assistência à saúde e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.114, DE 24 DE MAIO DE 2018=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Altera a Lei nº 2.999/16 que autoriza o Poder Executivo a celebrar termos de colaboração com a Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morro Agudo - APAE, objetivando a prestação de serviços e 
assistência à saúde e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Altera o §§1º e 2º do art. 1º da Lei nº 2.999, de 10 de março de 
2016, passando o referido dispositivo a vigorar conforme a seguinte redação:
“Art. 1º - ...........................................................
§1º - Os recursos financeiros destinados às transferências previstas neste 
artigo ficam vinculados às transferências do Governo Federal e à 
contrapartida com recursos municipais na seguinte proporção:
a) Valor oriundo de transferências do Governo Federal: R$ 140.000,00 
mensais;
b) Valor oriundo de contrapartida municipal: R$ 30.000,00 mensais.
§2º - As obrigações de cada uma das partes se acham previstas e 
determinadas no competente termo de colaboração constante da minuta que 
constitui o anexo único, que integra e incorpora a presente Lei, autorizadas 
alterações necessárias a serem realizadas por meio de termos aditivos.”
Art. 2º - O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei 
Orçamentária Anual vigentes serão adequados de forma a permitir a fiel execução do objeto desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a 
conta de dotações consignadas no orçamento vigente, autorizadas todas as suplementações que se fizerem 
necessárias.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação 
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 24 DE MAIO DE 
2018.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Diretor Administrativo -

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