| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3118 / 2018 |
| Date | 2018-06-07 |
| Ementa | “Suplementa o valor do auxílio financeiro/subvenção concedida ao Serviços de Obras Sociais - SOS e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1400 Fax (16) 3851-1166 prefeito@morroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.626 - Centro 14.640-000 - Morro Agudo - SP =LEI Nº 3.118, DE 07 DE JUNHO DE 2018= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Suplementa o valor do auxílio financeiro/subvenção concedida ao Serviços de Obras Sociais - SOS e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica suplementado em R$ 50.000,00 o valor do auxílio financeiro/subvenção concedida ao Serviços de Obras Sociais - SOS (CNPJ nº 45.345.873/0001-74), autorizado inicialmente nos termos da alínea “g” do inciso I do art. 1º da Lei 3.090/17. Art. 2º - O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigentes serão adequados de forma a permitir a fiel execução do objeto desta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações consignadas no orçamento vigente, autorizadas todas as suplementações que se fizerem necessárias. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 07 DE JUNHO DE 2018. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Diretor Administrativo -