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norma nº 3120/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3120 / 2018
Date 2018-06-07
Ementa“Autoriza o fornecimento de alimentação eventuais a autoridades em visita oficial ou aos policiais militares e/ou civis em operações de reforço de efetivo extraordinário no Município de Morro Agudo e dá outras providências”.
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=LEI Nº 3.120, DE 07 DE JUNHO DE 2018=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Autoriza o fornecimento de alimentação eventuais a autoridades em visita oficial ou aos policiais militares 
e/ou civis em operações de reforço de efetivo extraordinário no Município de Morro Agudo e dá outras 
providências”.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Autoriza ao Poder Executivo Municipal o fornecimento de 
alimentação eventuais a autoridades em visita ou aos policiais militares e/ou civis em operações de reforço 
de efetivo extraordinário no Município de Morro Agudo destinadas à promoção da segurança pública.
Art. 2º - O fornecimento de alimentação previsto nesta Lei inclui almoço e 
lanches, conforme a necessidade, e será ofertado excepcionalmente nos seguintes casos:
I - Sempre que houver a solicitação de reforço de efetivo extraordinário da 
Polícia Militar ou da Polícia Civil no município em função de eventos ou festas;
II - Para autoridades em visita oficial.
Art. 3º - A escolha do fornecedor será precedida de licitação conforme 
preceitua a legislação aplicável vigente.
Art. 4º - O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei 
Orçamentária Anual vigentes serão adequados de forma a permitir a fiel execução do objeto desta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a 
conta de dotações consignadas no orçamento vigente, autorizadas todas as suplementações que se fizerem 
necessárias.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação 
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 07 DE JUNHO DE 
2018.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Diretor Administrativo -

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