| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3124 / 2018 |
| Date | 2018-06-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre a reorganização dos cargos que especifica e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.124, DE 20 DE JUNHO DE 2018= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a reorganização dos cargos que especifica e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Visando atender à demanda de serviços públicos prestados pelo Poder Executivo Municipal e zelando pela sua ininterrupção, reorganiza a distribuição do contingente de recursos humanos disponível na estrutura do Executivo Municipal objetivando a melhoria e a racionalidade de sua organização, ficando desta forma os cargos elencados, integrantes do anexo I da Lei nº 1.638/92, com sua lotação alterada conforme a seguir: Lotação atual Cargos Quantidade de cargos com lotação alterada Lotação nova Divisão de Saúde Recepcionista 03 Divisão Administrativa Divisão de Saúde Psicólogo 01 Secretaria Municipal da Cidadania Art.2º - Com o objetivo de atender à demanda de serviços públicos prestados pelo Poder Executivo Municipal e zelando pela sua ininterrupção, fica o cargo de ASSESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, de provimento em comissão, atualmente lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento com denominação alterada para ASSESSOR DA DIVISÃO DE FINANÇAS, passando a ser lotado na Divisão de Finanças desta Prefeitura Municipal, ficando ainda alteradas as atribuições específicas conforme a seguir: I - Assessorar a Divisão de Finanças e o Setor de Contabilidade nos procedimentos da área de sua atuação; II - Coordenar a execução do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais e dos planos e programas setoriais; III - Assessorar os servidores do setor contábil e/ou de tesouraria na execução orçamentária ou de movimentação financeira; IV - Coordenar os serviços da área contábil orientando ou assessorando a equipe executora, sempre que necessário; V - Manter o Diretor de Finanças informado sobre a posição financeira do Município; VI - Zelar pelos materiais e equipamentos colocados à sua disposição; VII - Executar tarefas afins ou determinadas pela chefia superior. Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigentes serão adequados de forma a permitir a fiel execução do objeto desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 20 DE JUNHO DE 2018. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Diretor Administrativo – Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município – edição 256 - de 21/06/2018