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norma nº 3124/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3124 / 2018
Date 2018-06-20
Ementa“Dispõe sobre a reorganização dos cargos que especifica e dá outras providências.”
native_id745

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texto integral #

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=LEI Nº 3.124, DE 20 DE JUNHO DE 2018=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de 
Castro)
“Dispõe sobre a reorganização dos cargos que especifica e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal
de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz público que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art.1º - Visando atender à demanda de serviços públicos 
prestados pelo Poder Executivo Municipal e zelando pela sua ininterrupção, reorganiza a 
distribuição do contingente de recursos humanos disponível na estrutura do Executivo 
Municipal objetivando a melhoria e a racionalidade de sua organização, ficando desta forma os 
cargos elencados, integrantes do anexo I da Lei nº 1.638/92, com sua lotação alterada 
conforme a seguir:
Lotação atual Cargos
Quantidade de 
cargos com lotação 
alterada
Lotação nova
Divisão de 
Saúde Recepcionista 03 Divisão Administrativa
Divisão de 
Saúde Psicólogo 01 Secretaria Municipal da 
Cidadania
Art.2º - Com o objetivo de atender à demanda de serviços 
públicos prestados pelo Poder Executivo Municipal e zelando pela sua ininterrupção, fica o 
cargo de ASSESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO, de provimento em comissão, atualmente lotado na Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento com denominação alterada para ASSESSOR DA DIVISÃO DE 
FINANÇAS, passando a ser lotado na Divisão de Finanças desta Prefeitura Municipal, ficando 
ainda alteradas as atribuições específicas conforme a seguir:
I - Assessorar a Divisão de Finanças e o Setor de Contabilidade 
nos procedimentos da área de sua atuação;
II - Coordenar a execução do plano plurianual, das diretrizes 
orçamentárias, dos orçamentos anuais e dos planos e programas setoriais;
III - Assessorar os servidores do setor contábil e/ou de tesouraria 
na execução orçamentária ou de movimentação financeira;
IV - Coordenar os serviços da área contábil orientando ou 
assessorando a equipe executora, sempre que necessário;
V - Manter o Diretor de Finanças informado sobre a posição 
financeira do Município;
VI - Zelar pelos materiais e equipamentos colocados à sua 
disposição;
VII - Executar tarefas afins ou determinadas pela chefia superior.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a 
Lei Orçamentária Anual vigentes serão adequados de forma a permitir a fiel execução do 
objeto desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 20 DE JUNHO DE 
2018.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Diretor Administrativo –
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município – edição 256 - de 21/06/2018

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