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norma nº 3128/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3128 / 2018
Date 2018-06-29
Ementa“Declara de interesse social o Residencial Cidade Nova, em relação às unidades habitacionais vinculadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e autoriza o Poder Executivo a realizar aporte financeiro ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, para execução de Empreendimento Habitacional de Interesse Social, vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.”
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=LEI Nº 3.128, DE 29 DE JUNHO DE 2018=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Declara de interesse social o Residencial Cidade Nova, em relação às unidades habitacionais vinculadas ao Programa 
Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e autoriza o Poder Executivo a realizar aporte financeiro ao Fundo de 
Arrendamento Residencial - FAR, para execução de Empreendimento Habitacional de Interesse Social, vinculado ao 
Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Declara como de interesse social o Residencial Cidade Nova, localizado no 
Município de Morro Agudo, concernente às unidades habitacionais vinculadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida –
PMCMV.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar ao Fundo de 
Arrendamento Residencial - FAR, regido pelas Leis nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001 e nº 11.977, de 07 de julho de 
2009, representado pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão operacional do Fundo, o valor de R$ 
1.000.000,00 (um milhão de reais), com a finalidade de viabilizar a execução de empreendimento habitacional de 
interesse social Residencial Cidade Nova, localizado no Município de Morro Agudo, com 100 (cem) novas unidades 
habitacionais, vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.
Parágrafo único. Os recursos repassados deverão obrigatoriamente ser aplicados no 
empreendimento definido no caput deste artigo.
Art. 3º - Ficam definidos os seguintes encargos, devendo haver a devolução ao 
Município dos recursos financeiros repassados, se o Fundo de Arrendamento Residencial - FAR não atender as seguintes 
condições:
I - utilizar os recursos repassados com a finalidade de concluir a execução do 
empreendimento habitacional de interesse social Residencial Cidade Nova, vinculado Programa Minha Casa, Minha Vida 
- PMCMV; e
II - cumprir com o encargo estabelecido no inciso I deste artigo no prazo de até 18 
(dezoito) meses, a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos anuais, autorizadas, desde já, por este ato, as 
suplementações caso sejam necessárias.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 29 DE JUNHO DE 2018.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em 
data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Diretor Administrativo -

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