| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3128 / 2018 |
| Date | 2018-06-29 |
| Ementa | “Declara de interesse social o Residencial Cidade Nova, em relação às unidades habitacionais vinculadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e autoriza o Poder Executivo a realizar aporte financeiro ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, para execução de Empreendimento Habitacional de Interesse Social, vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.” |
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=LEI Nº 3.128, DE 29 DE JUNHO DE 2018= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Declara de interesse social o Residencial Cidade Nova, em relação às unidades habitacionais vinculadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e autoriza o Poder Executivo a realizar aporte financeiro ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, para execução de Empreendimento Habitacional de Interesse Social, vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Declara como de interesse social o Residencial Cidade Nova, localizado no Município de Morro Agudo, concernente às unidades habitacionais vinculadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV. Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, regido pelas Leis nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001 e nº 11.977, de 07 de julho de 2009, representado pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão operacional do Fundo, o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com a finalidade de viabilizar a execução de empreendimento habitacional de interesse social Residencial Cidade Nova, localizado no Município de Morro Agudo, com 100 (cem) novas unidades habitacionais, vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV. Parágrafo único. Os recursos repassados deverão obrigatoriamente ser aplicados no empreendimento definido no caput deste artigo. Art. 3º - Ficam definidos os seguintes encargos, devendo haver a devolução ao Município dos recursos financeiros repassados, se o Fundo de Arrendamento Residencial - FAR não atender as seguintes condições: I - utilizar os recursos repassados com a finalidade de concluir a execução do empreendimento habitacional de interesse social Residencial Cidade Nova, vinculado Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV; e II - cumprir com o encargo estabelecido no inciso I deste artigo no prazo de até 18 (dezoito) meses, a contar da data da publicação desta Lei. Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos anuais, autorizadas, desde já, por este ato, as suplementações caso sejam necessárias. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 29 DE JUNHO DE 2018. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Diretor Administrativo -