| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3793 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 195.000,00 a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, e dá outras providências” |
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MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo =LEI Nº 3.793, DE 14 DE ABRIL DE 2025= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva Valadares) “Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 195.000,00 a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, e dá outras providências” LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), nos termos do Inciso II, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Especiais, Destinados a Despesas para as Quais Não Haja Dotação Orçamentária Específica), da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal), observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e por natureza da despesa orçamentária: Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHER Unidade: PROMOÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES Função: 08 Assistência Social Subfunção: 244 Assistência Comunitária Programa: Promoção dos Direitos das Mulheres Atividade: Atendimento Integral à Mulher Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110 (Geral) Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoa Civil)...................................................................................................R$ 100.000,00 Elemento: 3.1.90.13.00 (Obrigações Patronais).................................R$ 20.000,00 Elemento:3.1.90.16.00 (Outras Despesas Variáveis – Pessoa Civil).............................................................................................. R$ 1.000,00 Elemento: 3.1.90.94.00 (Indenizações e Restituições Trabalhistas).......R$ 1.000,00 Elemento:3.1.91.13.00(Obrigações Patronais – Intra Ofss)....................R$5.000,00 Elemento: 3.3.90.08.00 (Outros Benefícios Assistenciais do Serv.)......... R$1.000,00 Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo).....................................R$20.000,00 Elemento:3.3.90.36.00 (Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física).....................................................................................................R$1.000,00 Elemento:3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica)................................................................................................R$20.000,00 Elemento: 3.3.90.46.00 (Auxílio Alimentação)....................................R$ 20.000,00 Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições).......................R$ 1.000,00 Elemento: 4.4.90.52.00 (Equipamento e Material Permanente............R$ 5.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS.................................R$ 195.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do total dos CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultantes das ANULAÇÕES PARCIAIS e/ou TOTAIS das seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS vigentes, nos termos do Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para Ocorrer a Despesa, Resultantes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias), MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal): Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA Unidade: 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 08 Assistência Social Subfunção: 245 Assistência Comunitária Programa: 0021 Gestão e Coordenação da Assistência Social Atividade: 2014 Proteção Social Especial Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 500 (ASSISTÊNCIA SOCIAL) Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – P. J.) [Ficha 204] R$ 195.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES PARCIAIS E/OU TOTAIS...............................R$ 195.000,00 ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (L.D.O.), do Exercício de 2024, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 2025, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024 (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2025). ARTIGO 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 14 DE ABRIL DE 2025. LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.