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norma nº 3793/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3793 / 2025
Date 2025-04-14
Ementa“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de R$ 195.000,00 a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, e dá outras providências”
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MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
=LEI Nº 3.793, DE 14 DE ABRIL DE 2025=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Leandro César Silva 
Valadares)
“Dispõe sobre a autorização de abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, no valor total de 
R$ 195.000,00 a ser coberta com ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, e dá outras 
providências”
LEANDRO CÉSAR SILVA 
VALADARES, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições legais, faz público que 
a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS 
ESPECIAIS, no valor total de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), nos termos 
do Inciso II, do Artigo 41 (Créditos Adicionais Especiais, Destinados a Despesas para as 
Quais Não Haja Dotação Orçamentária Específica), da Lei Federal Nº 4.320, de 
17/03/1964 (Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos 
Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal),
observadas as seguintes classificações institucional, funcional, por estrutura programática e 
por natureza da despesa orçamentária:
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHER
Unidade: PROMOÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: Promoção dos Direitos das Mulheres
Atividade: Atendimento Integral à Mulher
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110 (Geral)
Elemento: 3.1.90.11.00 (Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoa 
Civil)...................................................................................................R$ 100.000,00
Elemento: 3.1.90.13.00 (Obrigações Patronais).................................R$ 20.000,00
Elemento:3.1.90.16.00 (Outras Despesas Variáveis – Pessoa 
Civil).............................................................................................. R$ 1.000,00
Elemento: 3.1.90.94.00 (Indenizações e Restituições Trabalhistas).......R$ 1.000,00
Elemento:3.1.91.13.00(Obrigações Patronais – Intra Ofss)....................R$5.000,00
Elemento: 3.3.90.08.00 (Outros Benefícios Assistenciais do Serv.)......... R$1.000,00
Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo).....................................R$20.000,00
Elemento:3.3.90.36.00 (Outros Serviços de Terceiro – Pessoa 
Física).....................................................................................................R$1.000,00
Elemento:3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiro – Pessoa 
Jurídica)................................................................................................R$20.000,00
Elemento: 3.3.90.46.00 (Auxílio Alimentação)....................................R$ 20.000,00
Elemento: 3.3.90.93.00 (Indenizações e Restituições).......................R$ 1.000,00
Elemento: 4.4.90.52.00 (Equipamento e Material Permanente............R$ 5.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS.................................R$ 195.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do total dos CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS, 
aberto no caput deste artigo, será COBERTO COM RECURSOS resultantes das ANULAÇÕES 
PARCIAIS e/ou TOTAIS das seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS vigentes, nos termos do 
Inciso III, do Parágrafo 1º, do Artigo 43 (Recursos Disponíveis, Não Comprometidos, para 
Ocorrer a Despesa, Resultantes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias), 
MARTINICPRAÇA MARTINICO PRADO Nº 1646 – CAIXA POSTAL Nº 68 – CEP 14640-047 – MORRO AGUDO – SP – TELEFONE: (16) 3851-1255 
HOME PAGE: www.camaramorroagudo.sp.gov.br / E-MAIL: morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO 
 Estado de São Paulo 
do Artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17/03/1964 (Normas Gerais de Direito 
Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, 
dos Municípios e do Distrito Federal):
Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
Unidade: 03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 245 Assistência Comunitária
Programa: 0021 Gestão e Coordenação da Assistência Social
Atividade: 2014 Proteção Social Especial
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 500 (ASSISTÊNCIA SOCIAL)
Elemento: 3.3.50.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – P. J.) [Ficha 204] R$ 
195.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES PARCIAIS E/OU TOTAIS...............................R$ 195.000,00
ARTIGO 2º – Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo 
compatibilizará as alterações, ora implementadas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(L.D.O.), do Exercício de 2024, assim como com o Plano Plurianual (P.P.A.), de 2022 a 
2025, conforme estabelecido no Artigo 5º, da Lei Municipal Nº 3.756, de 31/12/2024
(Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morro Agudo para o Exercício de 2025).
ARTIGO 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, SP, 14 DE ABRIL DE 2025.
LEANDRO CÉSAR SILVA VALADARES 
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

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