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norma nº 3131/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3131 / 2018
Date 2018-08-01
Ementa“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, objetivando a celebração de convênio e termos aditivos visando a instalação do serviço de justiça itinerante no município de Morro Agudo bem como a cessão de servidores ou empregados públicos municipais para o fim que especifica.”
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=LEI Nº 3.131, DE 01 DE AGOSTO DE 2018=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito 
Vinícius Cruz de Castro)
 “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o 
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, objetivando a celebração de 
convênio e termos aditivos visando a instalação do serviço de justiça itinerante 
no município de Morro Agudo bem como a cessão de servidores ou empregados 
públicos municipais para o fim que especifica.” (Alterado pela Lei nº 3141, de 5/9/2018)
“AUTORIZA o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, 
objetivando a cessão de servidores públicos ou empregados públicos para o fim que especifica.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio 
com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, objetivando a cessão de 
servidores públicos ou empregados públicos com contrato de trabalho por prazo 
indeterminado, admitidos após aprovação em concurso público de provas ou de 
provas e títulos, pertencentes ao quadro de pessoal do Município convenente 
para a prestação de serviços na unidade jurisdicional do conveniado, mediante 
a restituição das despesas decorrentes com remuneração e encargos sociais dos 
recursos humanos disponibilizados à cessão.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a 
Lei Orçamentária Anual vigentes serão adequados de forma a permitir a fiel 
execução do objeto desta Lei.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio e termos aditivos com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª. Região 
- Campinas visando a instalação do serviço de Justiça Itinerante no município 
de Morro Agudo, nos termos preconizados no Ato Regulamentar GP nº 02/2008, 
datado de 09 de janeiro de 2008, daquele tribunal e ulteriores alterações.
(Alterado pela Lei nº 3141, de 5/9/2018)
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, em especial a Lei nº 2.591, de 20 de agosto de 2008.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas todas as disposições em contrário. (Acrescido pela Lei nº 3141, de 5/9/2018)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 01 DE AGOSTO DE 2018.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal –
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Diretor Administrativo -

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