| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3131 / 2018 |
| Date | 2018-08-01 |
| Ementa | “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, objetivando a celebração de convênio e termos aditivos visando a instalação do serviço de justiça itinerante no município de Morro Agudo bem como a cessão de servidores ou empregados públicos municipais para o fim que especifica.” |
| native_id | 752 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 3.131, DE 01 DE AGOSTO DE 2018= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, objetivando a celebração de convênio e termos aditivos visando a instalação do serviço de justiça itinerante no município de Morro Agudo bem como a cessão de servidores ou empregados públicos municipais para o fim que especifica.” (Alterado pela Lei nº 3141, de 5/9/2018) “AUTORIZA o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, objetivando a cessão de servidores públicos ou empregados públicos para o fim que especifica.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, objetivando a cessão de servidores públicos ou empregados públicos com contrato de trabalho por prazo indeterminado, admitidos após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, pertencentes ao quadro de pessoal do Município convenente para a prestação de serviços na unidade jurisdicional do conveniado, mediante a restituição das despesas decorrentes com remuneração e encargos sociais dos recursos humanos disponibilizados à cessão. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigentes serão adequados de forma a permitir a fiel execução do objeto desta Lei. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e termos aditivos com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª. Região - Campinas visando a instalação do serviço de Justiça Itinerante no município de Morro Agudo, nos termos preconizados no Ato Regulamentar GP nº 02/2008, datado de 09 de janeiro de 2008, daquele tribunal e ulteriores alterações. (Alterado pela Lei nº 3141, de 5/9/2018) Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.591, de 20 de agosto de 2008. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. (Acrescido pela Lei nº 3141, de 5/9/2018) PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 01 DE AGOSTO DE 2018. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Diretor Administrativo -