| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3135 / 2018 |
| Date | 2018-08-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da entidade Cantinho do Céu Hospital de Retaguarda, e a respectiva autorização para celebração de termos de parceria (ou similares) e concessão de subvenção social e dá outras providências.” |
| native_id | 756 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
=LEI Nº 3.135, DE 07 DE AGOSTO DE 2018= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da entidade Cantinho do Céu Hospital de Retaguarda, e a respectiva autorização para celebração de termos de parceria (ou similares) e concessão de subvenção social e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Declara de utilidade pública o Cantinho do Céu Hospital de Retaguarda, entidade inscrita no CNPJ sob o nº 51.820.785/0001-80, com sede na Rua Rio Verde nº 357 – Vila Albertina, no município de Ribeirão Preto/SP. “Art.2º - Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termos de parceria e aditivos (contrato, convênio, acordo, parceria, colaboração, etc. e/ou termos aditivos) com o Cantinho do Céu Hospital de Retaguarda, entidade inscrita no CNPJ sob o nº 51.820.785/0001-80, com sede na Rua Rio Verde nº 357 – Vila Albertina, no município de Ribeirão Preto/SP, visando à realização em regime de mútua cooperação de atividades de interesse público mediante a execução de atividades ou projetos de atendimento e/ou tratamento de munícipes portadores de necessidades especiais. Art. 3º - Visando o estabelecimento de parceria a ser celebrada pelo Município de Morro Agudo/SP com a entidade Cantinho do Céu Hospital de Retaguarda, entidade inscrita no CNPJ sob o nº 51.820.785/0001-80, com sede na Rua Rio Verde nº 357 – Vila Albertina, no município de Ribeirão Preto/SP, fica o Poder Executivo autorizado a conceder-lhe subvenção social no exercício de 2018 no valor total de até R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), a serem repassados em parcelas mensais, de acordo com a disponibilidade financeira de caixa deste município e/ou conforme plano de trabalho vigente no convênio de parceria. Art. 4º - As despesas decorrentes do objeto previsto no artigo 3º desta Lei correrão por conta de dotações constantes no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo desde já autorizado a realizar as eventuais suplementações necessárias. Art. 5º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a presente Lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.119, de 07 de junho de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 07 DE AGOSTO DE 2018. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Diretor Administrativo -