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norma nº 3135/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3135 / 2018
Date 2018-08-07
Ementa“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da entidade Cantinho do Céu Hospital de Retaguarda, e a respectiva autorização para celebração de termos de parceria (ou similares) e concessão de subvenção social e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.135, DE 07 DE AGOSTO DE 2018=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a declaração de utilidade pública da entidade Cantinho do Céu Hospital de Retaguarda, e a respectiva 
autorização para celebração de termos de parceria (ou similares) e concessão de subvenção social e dá outras 
providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro 
Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Declara de utilidade pública o Cantinho do Céu Hospital de Retaguarda, 
entidade inscrita no CNPJ sob o nº 51.820.785/0001-80, com sede na Rua Rio Verde nº 357 – Vila Albertina, no 
município de Ribeirão Preto/SP.
“Art.2º - Autoriza o Município de Morro Agudo a celebrar termos de parceria e 
aditivos (contrato, convênio, acordo, parceria, colaboração, etc. e/ou termos aditivos) com o Cantinho do Céu Hospital de 
Retaguarda, entidade inscrita no CNPJ sob o nº 51.820.785/0001-80, com sede na Rua Rio Verde nº 357 – Vila 
Albertina, no município de Ribeirão Preto/SP, visando à realização em regime de mútua cooperação de atividades de 
interesse público mediante a execução de atividades ou projetos de atendimento e/ou tratamento de munícipes portadores 
de necessidades especiais.
Art. 3º - Visando o estabelecimento de parceria a ser celebrada pelo Município de 
Morro Agudo/SP com a entidade Cantinho do Céu Hospital de Retaguarda, entidade inscrita no CNPJ sob o nº 
51.820.785/0001-80, com sede na Rua Rio Verde nº 357 – Vila Albertina, no município de Ribeirão Preto/SP, fica o 
Poder Executivo autorizado a conceder-lhe subvenção social no exercício de 2018 no valor total de até R$ 12.500,00 
(doze mil e quinhentos reais), a serem repassados em parcelas mensais, de acordo com a disponibilidade financeira de 
caixa deste município e/ou conforme plano de trabalho vigente no convênio de parceria.
Art. 4º - As despesas decorrentes do objeto previsto no artigo 3º desta Lei correrão 
por conta de dotações constantes no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo desde já autorizado a realizar as 
eventuais suplementações necessárias.
Art. 5º - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados a 
presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.119, de 07 de junho de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 07 DE AGOSTO DE 2018.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em 
data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Diretor Administrativo -

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