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norma nº 3137/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3137 / 2018
Date 2018-08-07
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio para pagamento de Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada aos policiais militares que exercerem atividade delegada no Município de Morro Agudo”
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=LEI Nº 3.137, DE 07 DE AGOSTO DE 2018=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz 
de Castro)
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio para pagamento de Gratificação por 
Desempenho de Atividade Delegada aos policiais militares que exercerem atividade 
delegada no Município de Morro Agudo”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito 
Municipal de Morro Agudo, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 
Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta 
Lei, a ser pago mensalmente aos integrantes da polícia militar que exercerem 
atividades em horário de folga, delegadas por força de Convênio a ser celebrado com 
o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública.
§1º - O instrumento que formaliza o Convênio conterá 
expressamente os deveres e obrigações das partes. 
§2º - O valor mensal da gratificação por atividade delegada 
corresponderá à quantidade de horas despendidas pelo servidor no exercício exclusivo 
da atividade delegada observados os seguintes limites:
I- Para soldado e cabo, o valor de cada hora trabalhada 
será fixado em 1,10 UFESP.
II- Para sargento e sub tenente, o valor de cada hora 
trabalhada será fixado em 1,20 UFESP.
III- Para Oficiais, o valor de cada hora trabalhada será 
fixado em 1,30 UFESP.
§3º - O pagamento da gratificação é incompatível com a 
percepção de outras vantagens de mesma natureza.
§4º - Caberá ao Prefeito Municipal firmar o Convênio a que 
se refere o “caput” deste artigo, não podendo ser delegada a celebração do mesmo.
Art. 2º - As despesas com execução deste Lei correção por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Fica expressamente revogada a Lei 2.926 de 17 de 
dezembro de 2014.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 07 DE AGOSTO DE 2018.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em 
data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Diretor Administrativo -

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