| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3137 / 2018 |
| Date | 2018-08-07 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio para pagamento de Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada aos policiais militares que exercerem atividade delegada no Município de Morro Agudo” |
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=LEI Nº 3.137, DE 07 DE AGOSTO DE 2018= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio para pagamento de Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada aos policiais militares que exercerem atividade delegada no Município de Morro Agudo” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta Lei, a ser pago mensalmente aos integrantes da polícia militar que exercerem atividades em horário de folga, delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública. §1º - O instrumento que formaliza o Convênio conterá expressamente os deveres e obrigações das partes. §2º - O valor mensal da gratificação por atividade delegada corresponderá à quantidade de horas despendidas pelo servidor no exercício exclusivo da atividade delegada observados os seguintes limites: I- Para soldado e cabo, o valor de cada hora trabalhada será fixado em 1,10 UFESP. II- Para sargento e sub tenente, o valor de cada hora trabalhada será fixado em 1,20 UFESP. III- Para Oficiais, o valor de cada hora trabalhada será fixado em 1,30 UFESP. §3º - O pagamento da gratificação é incompatível com a percepção de outras vantagens de mesma natureza. §4º - Caberá ao Prefeito Municipal firmar o Convênio a que se refere o “caput” deste artigo, não podendo ser delegada a celebração do mesmo. Art. 2º - As despesas com execução deste Lei correção por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Fica expressamente revogada a Lei 2.926 de 17 de dezembro de 2014. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 07 DE AGOSTO DE 2018. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Diretor Administrativo -